A empresa de comunicação e internet NET vai ter que indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente que foi chamada de "retardada e mal educada" por uma funcionária da empresa, chamada Daniele.
Conforme a ação, no dia 28 de abril de 2018 Daniele ligou para a cliente da empresa, com o objetivo de vender um serviço de telefonia. Contudo, diante da recusa da mulher, a funcionária passou a agredi-la com palavras de baixo calão.
A cliente, portanto, acionou a Justiça pedindo danos morais. Já a empresa alegou que se a funcionária realmente tivesse usado as palavras de baixo calão, elas não tinham a intenção de gerar lesão psíquica grave ou transtornos irreparáveis.
Ao analisar o caso, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, observou que a autora apresentou uma gravação da ligação.
"Tal fato demonstra a falha na prestação do serviço pela requerida, devendo ela ser responsabilizada pelos danos morais aduzidos na petição inicial", considerou a juíza.
A magistrada destacou que as palavras ofensivas causaram constrangimento e infortúnio e que foram ditas para atingir a honra e a imagem da cliente.
A empresa terá que pagar os R$ 3 mil acrescidos de juro de mora de 1% ao mês, desde a data do evento, além de corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), a partir da data da sentença. Ainda terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.