A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, decidiu extinguir um processo movido pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindmed) contra a Prefeitura de Cuiabá. Os representantes pediam que a Justiça determinasse em caráter de urgência o pagamento de horas extras trabalhadas por médicos do Programa de Saúde da Família (PSF).
Segundo a magistrada, o pedido não pode ser analisado porque o Sindicato não teria legitimidade ativa para entrar com a ação e porque o tipo de processo escolhido, "ação civil pública" não é o instrumento adequado para o caso.
Conforme o Sindicato, a prefeitura tem contrato de 20 horas semanais com médicos, que, na realidade, acabam trabalhando o dobro, sem receber o adicional de hora extra. Segundo eles, a contratação de 20 horas é uma determinação que segue legislação municipal.
Ocorre que os médicos que trabalham 100% de horas a mais do que era previsto já tentaram contato com a Prefeitura. Eles dizem que são ignorados e que os pagamentos continuam seguindo com valores que não correspondem com a carga horária.
Consta da ação que um médico em início de carreira recebe R$ 4.231,57, sem o adicional. Assim, considerando que deve ser pago pelo menos 50% a mais que a hora normal em casos de horas extras, cada médico em início de carreira que trabalha a mais deveria receber R$ 10.578,92.
O Sindicato destacou que "a administração municipal, agindo dessa forma, está se locupletando ilicitamente, dos valores que deveria pagar aos médicos, e também, da própria mão de obra desses profissionais, com o enriquecendo ilícito do órgão público".
A juíza, ao analisar os documentos apresentados, chegou a dizer que seria possível fazer o julgamento do caso, mas observou depois que o Superior Tribunal de Justiça já definiu, em jurisprudência, que não há legitimidade dos sindicatos nesse caso, considerando que não se trata de uma ação coletiva mas de poucos médicos envolvidos.