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Notícias / Política

11/06/2020 às 12:00

Prefeitura suplementa orçamento da Comunicação em quase R$ 6 milhões e vereador questiona

A administração municipal alega que a comunicação é considerado serviço essencial e o recurso será utilizado em campanhas de combate ao coronavírus

Alline Marques

Prefeitura suplementa orçamento da Comunicação em quase R$ 6 milhões e vereador questiona

Foto: Secom-Cba

A Prefeitura de Cuiabá suplementou o orçamento da Secretaria de Inovação e Comunicação em R$ 5.9 milhões sob a justificativa do estado de calamidade em decorrênca da proliferação do coronavírus da capital. O decreto que abre o crédito suplementar foi editado e publicado no dia 28 de abril de 2020 e consta do portal da Covid criado pela administração municipal. 

O valor e a destinação foram questionados pela oposição e o vereador Abílio Brunini (Podemos) ponderou ao Leiagora que o decreto não fala de onde a verba foi retirada e nem como será aplicada. Ele questionada ainda se seria necessário quase R$ 6 milhões para a Comunicação e ainda ressalta que não viu a mesma destinação para compra de equipamento e para outras demandas prioritárias da saúde. 

"Eu não vi um valor desse nem mesmo para a saúde e me chama a atenção porque está como prioridade neste momento de pandemia, mas gastar R$ 6 milhões com comunicação é realmente a melhor aplicação deste recurso? E de onde está vindo este dinheiro? O prefeito não presta conta dos recursos federais, será que ele está tirando dos R$ 42 milhões que ele recebeu?", questiona o parlamentar. 

Abílio disse que tomou conhecimento do fato somente nessa quarta-feira (10), mas pretende encaminhar a denúncia para o Ministério Público, a exemplo de outras denúncias que estão sendo feitas pelo grupo de oposição e foram levadas ao conhecimento dos órgãos de controle. Contratos como os dos drones e da TV Mais para transmissão de aulas acabaram sendo, inclusive, suspensos pela própria prefeitura após o assunto vir à tona. 

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que a administração municipal realizou uma consulta junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) quanto à continuidade do uso de recursos para subsidiar campanhas publicitárias.

O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, e autorizou a veiculação de publicidade institucional relacionada exclusivamente ao combate e a prevenção da covid-19, inclusive com campanha para reforçar a necessidade do isolamento e distanciamento social, essenciais para o controle da curva de contaminação evitando o colapso da saúde pública.

O pedido é porque a legislação eleitoral proíbe o gasto com publicidade nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, por enquanto mantido para outubro deste ano. 

Além disso, a prefeitura reforça que "a informação é uma ferramenta fundamental para prevenção à disseminação do vírus".

A administração municipal diz ainda que, considerando ainda a situação de emergência, foram definidas como despesas de caráter emergencial: os gastos com atendimento à saúde, assistência social, alimentação escolar, fiscalização, serviços urbanos essenciais de coleta de lixo, limpeza urbana e iluminação pública, bem como comunicação social referente à divulgação institucional e de campanhas de combate à pandemia. 

Ainda sobre a fonte do recurso, a prefeitura diz que o montante a ser utilizado é oriundo de Fonte 100 (recurso municipal).

Veja íntegra da nota

"A Prefeitura de Cuiabá informa que diante de premência de medidas de enfrentamento ao novo Coronavirus realizou uma consulta junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (processo: 0600017-71.2020.6.11.0001) quanto a continuidade do uso de recursos para subsidiar campanhas publicitárias. Oportuno lembrar que a informação é uma ferramenta fundamental para prevenção à disseminação do vírus.

O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto,  no que diz respeito a autorização de veiculação nos três meses que antecedem o pleito eleitoral a veiculação de publicidade institucional relacionada exclusivamente ao combate e a prevenção da COVID 19, inclusive alertando acerca do isolamento e distanciamento social, essenciais para o controle da curva de contaminação evitando o colapso da saúde pública.

Necessária a ressalva de que o tempo da veiculação da citada publicidade esteja vigente o estado de calamidade pública no município de Cuiabá, observada a regra positivada no artigo 37, Parágrafo 1º, da Constituição Federal e no artigo 84 da resolução Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (número 23.610/2019).

Considerando ainda a situação de emergência reconhecida pelo Decreto Municipal nº 7.849 de 20 de março 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes do enfrentamento à pandemia, foram definidas como despesas de caráter emergencial: os gastos com atendimento à saúde, assistência social, alimentação escolar, fiscalização, serviços urbanos essenciais de coleta de lixo, limpeza urbana e iluminação pública, bem como comunicação social referente à divulgação institucional e de campanhas de combate a pandemia. O montante a ser utilizado é oriundo de Fonte 100 (recurso municipal)."
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