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12/06/2020 às 09:50

Governo e AL recorrem de decisão que suspendeu verba indenizatória do Executivo e TCE

Os órgãos pediram que o ministro Marco Aurélio modifique a decisão e declare válido o artigo que regulariza os pagamentos das verbas feitos antes da aprovação da nova lei

Camilla Zeni

Governo e AL recorrem de decisão que suspendeu verba indenizatória do Executivo e TCE

Foto: ALMT

O governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa (ALMT) entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou a suspensão da verba indenizatória dos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Executivo.

No embargos de declaração proposto pelo governo - recurso usado para sanar alguma dúvida ou pontos que teriam ficado obscuros na decisão anterior -, o Estado alega que "não é possível compreender a exata apreensão e extensão" da decisão.

Da mesma forma propôs embargos a Assembleia Legislativa. Os dois órgãos questionam a decisão de suspender a eficácia do artigo 7º da Lei n. 11.087/2020, aprovada em março desse ano, autorizando o pagamento. 

O artigo em questão prevê que os pagamentos das verbas indenizatórias feitos antes da aprovação da lei ficariam regularizados a partir de então, mas foi suspenso pelo STF junto com o resto do texto.

Leia também - Por 9 votos, STF decide suspender pagamento de verbas indenizatórias do TCE e do governo

Ao decidir suspender esse artigo, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, apontou que ele trouxe uma situação que não tinha a ver com o projeto de lei inicial, encaminhado pelo TCE. Conforme destacou o ministro, esse artigo foi incluído pelos deputados, durante tramitação na Assembleia Legislativa. 

Suspensão dos artigos


Ao analisar o pedido da Procuradoria Geral da República, o ministro Marco Aurélio determinou, em caráter liminar, a suspensão "da eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso".

No pedido, a Procuradoria Geral do Estado alegou que o pagamento das verbas  indenizatórias já estava previsto na lei 9.493/2010, que teria aberta a interpretação de que membros do TCE também teriam direito ao pagamento. 

O governo argumentou que essa "interpretação" foi derrubada com uma decisão interlocutória do Tribunal de Justiça em 2019, de modo que a inclusão do artigo 7º na nova legislação "objetivou resguardar os efeitos a percepção de boa-fé da verba indenizatória".

"A previsão do artigo 7º visa conferir segurança jurídica aos atos do Tribunal de Contas emanados e consolidados que foram objeto de interpretação da lei, modo de agir este que afasta a criminalização da interpretação de normas, sob pena de ampla insegurança jurídica e engessamento da atividade administrativa, a prejudicar o próprio funcionamento da máquina pública", defendeu também a Assembleia.

A ALMT ainda destacou que em outra ação que corre no STF sobre o mesmo tema, ao determinar a suspensão da verba indenizatória, o ministro não suspendeu o artigo 7º da lei questionada, "denotando-se a desnecessidade da suspensão para o fim proposto de proibir o pagamento da verba indenizatória".

No fim, os dois órgãos pediram que o ministro receba os recursos e modifique a decisão anterior, tornando vigente o artigo 7º da lei.
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