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Notícias / Política

16/06/2020 às 12:50

Decreto Municipal autoriza funcionamento de delivery durante toque de recolher

O toque de recolher segue até o dia 28 de junho

Leiagora

Decreto Municipal autoriza funcionamento de delivery durante toque de recolher

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O serviço de delivery está autorizado a funcionar durante o período de toque de recolher em Cuiabá. A regulamentação da atividade está descrita em decreto nº 7956, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais temporárias e de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus na capital do Estado, durante a adoção do toque de recolher, de 13 de junho a 28 de junho, das 22h30 até às 5h.

"O isolamento social ainda é a nossa principal determinação, tomando como base os protocolos de segurança das entidades de saúde. Implantamos o Toque de Recolher para combater as aglomerações, mas somo solidários ao setor econômico também, por isso voltei minha atenção para os comerciantes e profissionais entregadores”, pontou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário vetado - para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon. 

O toque de recolher segue valendo até o dia 28 de junho. As operações de fiscalização serão sempre executadas mediante atuação integrada entre as secretarias municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, e com o apoio da Polícia Militar. 

Exceções


No documento, além do serviço de delivery, também devem ser excetuados da proibição de funcionamento os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;  farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. 

As atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população também estão permitidas.
Denúncia

O Disque-denúncia da Secretaria Municipal de Ordem Pública está recebendo as manifestações em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos.

O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614 e funciona de segunda à sexta em horário comercial. No período noturno, finais de semana e feriados, o contato é direto com as equipes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) pelo telefone 190.

 
Prefeitura de Cuiabá

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