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21/06/2020 às 15:00

Escolas precisam reorganizar calendário e repor de forma presencial aulas online

Para atender a reposição, escolas terão que adaptar a programação de atividades no contraturno ou em datas programadas no calendário original, como dias não letivos, podendo se estender para o ano seguinte.

Alline Marques

Escolas precisam reorganizar calendário e repor de forma presencial aulas online

Foto: Seduc MT

Com a pandemia do coronavírus, os estudantes viram sua rotina virar de cabeiça para baixo. Tiveram que se adaptar à nova realidade e a cada semana uma expectativa sobre o retorno das aulas, mas com a onda crescente de casos, o retorno vai ficando cada vez mais distante e sem data certa. 

E agora, depois de três meses sem aula e diante da falta de previsão de retorno, o Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou Resolução Normativa 003/2020 que dispõe sobre as normas de reorganização do calendário para o ano letivo de 2020. 

As medidas devem ser adotadas pelas instituições pertencentes ao sistema estadual de ensino (público e privado). Algumas das medidas da resolução, já estão sendo realizadas por algumas escolas, principalmente as particulares, umas com mais eficiência e outras com algumas dificuldades. 

Isto porque precisou criar vários planos de ensino que respeite a faixa etária de cada aluno, pois, é preciso acompanhar o desenvolvimento dos alunos de acordo com a idade. Só que a situação é pior na rede pública devido à falta de acesso à internet. A estimativa é que pelo menos 50% da rede de alunos das escolas públicas não possuem acesso ao conteúdo online. 

Os estabelecimentos de ensino terão que assegurar o cumprimento das 800 horas no ano letivo de 2020, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9.394/96 e atender a Medida Provisória 934/2020.

Para isto deverão reorganizar os calendários para o ano letivo e além de aulas presenciais, as instituições podem realizar atividades pedagógicas não presenciais, mas devem ser precedidas da interação entre o professor, o estudante e a família.

As atividades pedagógicas não presenciais poderão ocorrer por meio de videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais, redes sociais, correio eletrônico, programas de TV ou rádio, material didático impresso, entre outros.

Só que o cumprimento da carga horária mínima prevista poderá ser reposta de carga horária de forma presencial e por contagem de atividades pedagógicas não presenciais, que poderão ser realizadas tanto durante o período de restrições sanitárias para a presença dos alunos nos ambientes escolares ou quando retornar as aulas presenciais.

A reposição de forma presencial se dará pela programação de atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendário original, como dias não letivos, podendo se estender para o ano civil seguinte, observando a legislação vigente.

A reorganização do calendário poderá alterar a programação para o recesso, bem como o período de provas, exames, reuniões docentes, datas comemorativas e outros, observando a legislação pertinente quanto a questões de cunho cultural e religiosa.

Todas as alterações propostas para a reorganização do calendário deverão ser encaminhadas aos órgãos de supervisão, para monitoramento. A resolução vale para instituições de ensino públicas ou privadas da educação básica, e públicas de educação superior. 

O registro das atividades e da participação efetiva dos docentes e estudantes devem ser validados pela instituição ao final do período de excepcionalidade, conforme planejamento elaborado, como comprovação do cumprimento da reorganização do calendário proposto.

As instituições, que optarem por desenvolver atividades pedagógicas não presenciais, devem elaborar, no prazo de até 30 dias, um Plano Pedagógico Estratégico e encaminhar às Assessorias Pedagógicas (no caso da educação básica) e para a Superintendência da Seciteci (no caso das instituições profissional e superior pública) contendo as justificativas, objetivos das atividades, contextualização, metodologia, divulgação, recursos e ferramentas e avaliação da aprendizagem.

Já as escolas que paralisaram e não adotaram o sistema de atividades pedagógicas não presenciais deverão, após definido retorno às aulas, apresentar novo calendário para o ano letivo de 2020 aos órgãos de supervisão demonstrando como se dará a reposição das aulas.

Ainda segundo a Resolução, compete aos mantenedores das instituições públicas e filantrópicas a decisão da manutenção da oferta da alimentação escolar durante o período em que permanecerem as medidas de prevenção à Covid-19, bem como a forma de organização com que será feita a sua entrega.

Os Conselhos Municipais de Educação poderão adotar esta resolução ou admitirem resoluções próprias ou de semelhante teor, em regime de colaboração, respeitadas a autonomia dos sistemas.

A resolução foi homologada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que é responsável pela educação básica, e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), responsável pelos ensinos médio técnico e superior.

 
Com informações da Seduc
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