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Notícias / Judiciário

07/07/2020 às 17:40

Associação propõe ação contra cargos comissionados no Controle Interno de Cáceres

A ação foi protocolada nessa segunda-feira (6) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e está sob relatoria do desembargador presidente Carlos Alberto Alves da Rocha.

Eduarda Fernandes

Associação propõe ação contra cargos comissionados no Controle Interno de Cáceres

Prefeitura de Cáceres

Foto: Prefeitura de Cáceres

A Associação de Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso (Audicom-MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município e a Câmara de Cáceres.

A Adin pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13, 44, 45, e seus anexos, da Lei Complementar nº 115/2017, por ter criado cargos de Controlador Geral, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de Sistema Aplic, Gerente de Auditoria, Gerente de Aplic e Gerente de Ouvidoria para compor a Unidade Central de Controle Interno da prefeitura.

A ação foi protocolada nessa segunda-feira (6) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) e está sob relatoria do desembargador presidente Carlos Alberto Alves da Rocha.

O argumento da Audicom é que esses cargos foram criados como provimento em comissão, mas possuem atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos. A situação violaria o princípio do acesso via concurso público, “extirpando ditames da Constituição Federal e Estadual, conforme fundamentado”.

Em relação ao cargo de Controlador Geral, a associação cita que não há atribuições expressamente definidas na lei de criação, configurando, assim, em inconstitucionalidade/ilegalidade da respectiva norma. Ocorre que, segundo a Audicom, a criação de cargo comissionado sem estabelecer suas atribuições em lei fere o Princípio da Legalidade previsto no art. 37 da CF/88.

“Dessa forma, é imprescindível que a lei descreva detalhadamente as atribuições dos cargos comissionados, pois a simples nomenclatura do cargo não é suficiente para definir a sua natureza jurídica e a respectiva relação com atividades de direção, chefia e assessoramento”, exige.

Outro lado
O Leiagora tentou contato com o prefeito de Cáceres, Francis Maris, mas as chamadas foram encaminhadas para a caixa postal. Também enviou mensagem ao prefeito e aguarda retorno.
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