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Notícias / Judiciário

08/07/2020 às 18:11

Desembargador crê em inocência e TJ livra acusados de chacina em Colniza do júri popular

Em abril de 2018, nove pessoas morreram de forma cruel em um assentamento em Colniza; caso teve repercussão internacional

Camilla Zeni

Desembargador crê em inocência e TJ livra acusados de chacina em Colniza do júri popular

Colniza foi palco de chacina em abril de 2018

Foto: MT Notícias

Pedro Ramos Nogueira (conhecido como Doca) e Valdelir João de Souza (o Polaco) não vão mais passar pelo Júri Popular de Colniza (1.060 km de Cuiabá). A decisão foi tomada, nessa terça-feira (7), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Os magistrados analisaram o recurso da defesa de Doca e optaram pelo despronunciamento dos réus, ou seja, pela revogação da pronúncia que os sentenciou ao julgamento popular. 

O caso começou a ser analisado no dia 23 de junho, quando o relator do processo, desembargador Orlando Perri, votou pela absolvição sumária de Pedro Ramos e Valdelir de Souza. Os dois foram acusados de serem líderes de uma chacina que chocou o município de Colniza e todo o Mato Grosso em abril de 2017. Naquele dia, nove pessoas morreram.

Para o magistrado, a denúncia do Ministério Público do Estado em relação aos acusados "é falha" e a investigação da Polícia Civil não teria sido tão completa quanto costuma ser, além de que as alegações não eram o suficiente para justificar a pronúncia dos réus ao júri popular.  

Perri observou, por exemplo, que testemunhas ouvidas pelo MP apenas reproduziram o que outra pessoa havia lhes contado, sendo que esse terceiro não foi ouvido pelas autoridades. O magistrado também ponderou que Pedro tinha um álibi que comprovava que ele não poderia ter cometido o crime, e que o homicídio teria acontecido para a desocupação da área, que foi comprada por Polaco.

Naquele julgamento, no entanto, o desembargador Marcos Machado pediu vista do processo. Já nessa terça-feira ele discordou da decisão pela absolvição, apontando que as provas não são inequívocas a esse ponto. No entanto, concordou que os fatos não eram suficientes para a pronúncia. 

Marcos Machado destacou que, se houver novos elementos de autoria do crime, o juízo pode expedir novo mandado de prisão contra os acusados. Os demais magistrados da Primeira Câmara votaram conforme Marcos Machado. 

A chacina
O crime aconteceu em 19 de abril de 2018, na Gleba Taquaraçu do Norte, na região de Colniza, motivado por disputa de terras. Segundo a Polícia Civil, nove pessoas morreram no local. Pelo menos quatro pessoas sobreviveram ao massacre. 

Pela chacina, cinco pessoas foram denunciadas: Valdelir João de Souza, Pedro Ramos Nogueira, Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck, e Moisés Ferreira de Souza. Naquela ocasião, foram expedidos mandados de prisão contra os dois primeiros, sendo que Polaco nunca foi encontrado e era considerado foragido até então.

O Ministério Público argumentou na denúncia que o grupo de extermínio identificado como Os Encapuzados (ou "os guachebas"), teriam percorrido quase 9 quilômetros, onde foram assassinando todos que viam pela frente. O órgão apontou que o crime aconteceu com requintes de crueldade, por motivo torque e de forma a surpreender as vítima. Alguns corpos foram encontrados degolados e outros com marcas de arma de fogo.

As investigações apontaram que Polaco teria comprado a área, onde 120 famílias moravam há pelo menos 12 anos. No entanto, uma das exigências para terminar o pagamento das terras era que as pessoas fossem retiradas do local. Ele negou participação no crime e, agora, não é mais considerado foragido.
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