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Notícias / Judiciário

16/07/2020 às 16:00

Apresentador e emissora de TV se tornam réus por atos homofóbicos

O motivo da ação é que o apresentador, durante apresentação do programa Olho Vivo, imitou o defensor público Vinicius Ferrarin Hernandez, fazendo piadas homofóbicas sobre sua orientação sexual.

Eduarda Fernandes

Apresentador e emissora de TV se tornam réus por atos homofóbicos

Apresentador

Foto: Defensoria Pública de MT

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara de Alta Floresta, recebeu a ação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a TV Nativa/Record Alta Floresta e o apresentador Welerson de Oliveira Dias, por dano moral coletivo contra a comunidade LGBTQIAP+.

Na ação, a Defensoria pede que a emissora, na pessoa de sua sócia-proprietária Vera Lúcia Cardoso, e o apresentador sejam condenados a pagar indenização de R$ 100 mil. A magistrada, contudo, elevou o valor para R$ 200 mil.

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O motivo da ação é que no dia 17 de junho deste ano o apresentador Oliveira Dias, como é conhecido, durante apresentação do programa Olho Vivo, imitou o defensor público Vinicius Ferrarin Hernandez, fazendo piadas homofóbicas sobre sua orientação sexual.

Na decisão, a juíza também determinou que o apresentador e a emissora sejam proibidos de, no curso da ação, em quaisquer programas por si veiculados, fazer qualquer referência difamatória e homofóbica aos cidadãos da comunidade LGBTI, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Neste contexto, a magistrada destacou que “discursos de ódio, preconceito ou discriminação contra qualquer ser humano, com base em sua crença, etnia, sexualidade, etc.. ou, no caso descrito nos autos, na homossexualidade, violam a dignidade humana e o ordenamento jurídico, pelo que, procede o pedido de tutela de urgência”.

“Destaco ainda que a conduta homofóbica é ato atentatório ao artigo 3º, IV da Carta Política, o qual descreve como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, acrescentou.

Janaína Rebucci Dezanetti pontuou que apesar da liberdade de imprensa ser um dos pilares do Estado Democrático de Direito, não existem direitos absolutos, de modo que o mesmo sistema que protege e assegura o exercício da imprensa de forma livre, com a vedação à censura, prevê a responsabilização desses veículos e seus operadores em caso de abuso do direito na veiculação das informações.

“Nessa senda, a inibição dos comportamentos e discursos de ódio, discriminação e preconceito contra os homossexuais e contra as pessoas integrantes da comunidade LGTBI não implica em censura à imprensa e à atividade de jornalismo desenvolvida pelos requeridos, eis que, conjuntamente com a liberdade de expressão e de imprensa, há de coexistir o respeito ao pluralismo e à dignidade do ser humano”, ensinou.

A decisão foi proferida no último dia nove. Tanto a emissora e o apresentador, quanto a Defensoria e o Ministério Público Estadual receberam prazo de 15 dias para se manifestarem.

 
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