MP decide por eleição direta para indicação à vaga no TJ; disputa não deve ocorrer em 2020
Conselho Superior do Ministério Público aprovou a norma de que todos os membros efetivos do órgão poderão votar para a composição da lista com seis nomes que será levada ao Tribunal de Justiça para preenchimento de uma vaga
Em razão da abertura de nove vagas no Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aprovadas no início do ano, o Ministério Público do Estado deve indicar um dos membros para ocupar o posto no Judiciário. Contudo, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, não acredita que a eleição e posse dos novos desembargadores sejam realizadas ainda em 2020.
"Nós temos mais uma vaga para o quinto constitucional, que era para ser esse ano, mas, provavelmente, com a pandemia não seja", comentou o chefe do MP nessa segunda-feira (20). Ele participava da reunião do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso, que definiu novas regras para a indicação de nomes que irão concorrer ao posto.
Na avaliação do procurador-geral, a análise do assunto por parte do Conselho neste momento facilita os trabalhos quando houver a eleição, já que evita um desgaste a mais no "calor do momento".
Mudança na votação
Pela lei orgânica do Ministério Público e a Constituição Estadual, a indicação dos candidatos à vaga de desembargador é feita pelos membros da classe. Já o regimento interno do Conselho estabelece que é de sua competência a elaboração da lista sêxtupla, considerando que eles representam os demais.
Contudo, nessa segunda-feira, a maioria dos membros decidiu firmar o entendimento de que todos os membros efetivos do Ministério Público podem participar da votação.
Durante a reunião, como em outras sessões do Conselho Superior, os membros tiveram discussões acaloradas. Eles debatiam sobre a legalidade das normas estaduais, uma vez que, conforme colocou a procuradora Mara Lígia Pires de Almeida Barreto, o regimento interno do Conselho destaca que cabe aos seus membros fazer a escola dos nomes que irão em lista sêxtupla para concorrer à vaga do quinto constitucional.
O procurador Hélio Faust concordou que havia inconstitucionalidade na lei orgânica do MP e na Constituição Estadual, e defendeu que essas normas não podem ser superiores às nacionais. Os dois procuradores foram os únicos que votaram contra a mudança na forma de votação.
Na visão do procurador Luiz Eduardo Martins Jacob, porém, as normas estaduais apenas tiram um intermediador nas eleições, que seria o Conselho, dando autonomia para que todos os membros do órgão façam a votação direta. Ele ainda chegou a dizer que isso é um avanço na democracia e lembrou que, antigamente, a população também não tinha poder de voto direto em seus representantes.
Ainda durante o debate, o procurador-geral de Justiça afirmou que a discussão é válida, mas não nesse momento de eleição. Ele adiantou que não vai representar à Procuradoria-Geral da República contra as normas estaduais, porque, em caso de haver a eleição nos próximos meses, o Ministério Público não estaria apto a participar, já que a regulamentação do processo interno estaria sendo questionada. Ele observou, no entanto, que qualquer outro procurador ou cidadão poderia fazer isso.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.