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Notícias / Judiciário

22/07/2020 às 08:06

MP decide por eleição direta para indicação à vaga no TJ; disputa não deve ocorrer em 2020

Conselho Superior do Ministério Público aprovou a norma de que todos os membros efetivos do órgão poderão votar para a composição da lista com seis nomes que será levada ao Tribunal de Justiça para preenchimento de uma vaga

Camilla Zeni

MP decide por eleição direta para indicação à vaga no TJ; disputa não deve ocorrer em 2020

Foto: Assessoria

Em razão da abertura de nove vagas no Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aprovadas no início do ano, o Ministério Público do Estado deve indicar um dos membros para ocupar o posto no Judiciário. Contudo, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, não acredita que a eleição e posse dos novos desembargadores sejam realizadas ainda em 2020.

"Nós temos mais uma vaga para o quinto constitucional, que era para ser esse ano, mas, provavelmente, com a pandemia não seja", comentou o chefe do MP nessa segunda-feira (20). Ele participava da reunião do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso, que definiu novas regras para a indicação de nomes que irão concorrer ao posto.

Na avaliação do procurador-geral, a análise do assunto por parte do Conselho neste momento facilita os trabalhos quando houver a eleição, já que evita um desgaste a mais no "calor do momento". 

Mudança na votação 

Pela lei orgânica do Ministério Público e a Constituição Estadual, a indicação dos candidatos à vaga de desembargador é feita pelos membros da classe. Já o regimento interno do Conselho estabelece que é de sua competência a elaboração da lista sêxtupla, considerando que eles representam os demais.

Contudo, nessa segunda-feira, a maioria dos membros decidiu firmar o entendimento de que todos os membros efetivos do Ministério Público podem participar da votação. 

Durante a reunião, como em outras sessões do Conselho Superior, os membros tiveram discussões acaloradas. Eles debatiam sobre a legalidade das normas estaduais, uma vez que, conforme colocou a procuradora Mara Lígia Pires de Almeida Barreto, o regimento interno do Conselho destaca que cabe aos seus membros fazer a escola dos nomes que irão em lista sêxtupla para concorrer à vaga do quinto constitucional.


O procurador Hélio Faust concordou que havia inconstitucionalidade na lei orgânica do MP e na Constituição Estadual, e defendeu que essas normas não podem ser superiores às nacionais. Os dois procuradores foram os únicos que votaram contra a mudança na forma de votação. 

Na visão do procurador Luiz Eduardo Martins Jacob, porém, as normas estaduais apenas tiram um intermediador nas eleições, que seria o Conselho, dando autonomia para que todos os membros do órgão façam a votação direta. Ele ainda chegou a dizer que isso é um avanço na democracia e lembrou que, antigamente, a população também não tinha poder de voto direto em seus representantes. 

Ainda durante o debate, o procurador-geral de Justiça afirmou que a discussão é válida, mas não nesse momento de eleição. Ele adiantou que não vai representar à Procuradoria-Geral da República contra as normas estaduais, porque, em caso de haver a eleição nos próximos meses, o Ministério Público não estaria apto a participar, já que a regulamentação do processo interno estaria sendo questionada.  Ele observou, no entanto, que qualquer outro procurador ou cidadão poderia fazer isso.

Vagas no TJ
Sob o argumento de aumento expressivo no número de demanda, o Tribunal de Justiça aprovou, em sessão plenária no mês de fevereiro, a abertura de 9 vagas para o cargo de desembargador. Desses, dois vão ser preenchidos pelo chamado quinto constitucional, que reserva uma vaga para membros do Ministério Público e outra para membros da Ordem dos Advogados do Brasil. 

O último membro do MP que passou para o Judiciário foi o desembargador Marcos Machado, que foi escolhido pelo governador Silval Barbosa em 2010. 

O aumento no número de cadeiras no TJMT também passou pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Assembleia Legislativa, que aprovou alteração na Constituição Estadual, no que se refere à composição do Pleno do Judiciário. Depois, a Assembleia também aprovou  a criação de mais 90 cargos para atenderem aos novos desembargadores.
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