O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), pode ter grandes complicações com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também com a Justiça Eleitoral. Isto porque, o petebista autorizou o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores efetivos da Câmara de Cuiabá.
O benefício foi pago nesta terça-feira (21), conforme aponta o portal transparência do Legislativo. Além disso, ele garantiu a progressão de carreira de alguns funcionários que já estavam pendentes no Parlamento Municipal.
Acontece que, também nesta terça-feira (21), a Corte de Contas concedeu uma cautelar derrubando a lei promulgada no começo deste mês pela Casa de Leis, após os vereadores terem derrubado o veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A decisão foi proferida pelo conselheiro interino, Ronaldo Ribeiro, que acatou a uma representação do Ministério Público de Contas apresentada na semana passada. Em seu entendimento, o índice calculado pela Câmara de Vereadores sobrepõe às perdas do último ano, o que configuraria em aumento real.
Diante disso, o conselheiro alega que a pandemia do novo coronavírus impede qualquer aumento salarial a servidores públicos, independente de qual seja a esfera.
“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência postulada pelo Ministério Público de Contas e determino a notificação do senhor Misael Oliveira Galvão, presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, para que promova, imediatamente, a suspensão de todo e qualquer pagamento decorrente da Lei Municipal 6.548/2020, fixando multa diária de 20 UPF-MT em caso de descumprimento”, disse Ribeiro em sua decisão.
Misael chegou a contestar a representação do Ministério Público de Contas afirmando que a RGA não se trata de aumento, mas sim um direito constitucional, haja vista sua previsão na Constituição Federal. Na derrubada do veto, o presidente alegou ainda que a Câmara utilizou o calculo feito pela Secretaria de Recursos Humanos do Legislativo, levando em consideração o período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.
O conselheiro rebateu ainda lembrando que apesar de os prazos das eleições municipais terem sido modificados, nos termos da Emenda Constitucional 107/2020, mesmo assim ultrapassa o limite temporal de 180 dias para o término do mandato dos vereadores, o que gera uma provável ocorrência de irregularidade.
Vale lembrar que a Lei 9.504/1997 proíbe aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas salariais, no prazo de seis meses antes da eleição. A legislação só permite que seja feita a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, desde que não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo.
O que diz a Câmara
Em nota, a Câmara informou que irá cumprir a decisão cautelar e informou que o presidente solicitou que suspenda qualquer ato que possa descumprir a decisão. No entanto, o pagamento já foi feito na terça, sendo assim, o Leiagora questionou como será feito este desconto, e foi informado que será descontado no próximo mês.
Veja íntegra da nota
A Câmara Municipal de Cuiabá informa que cumprirá a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Legislativo Municipal.
Embora haja discordância, ao tomar conhecimento da decisão cautelar na manhã desta quarta-feira (22), imediatamente, o presidente da Câmara Municipal, Misael Galvão, determinou a suspensão de qualquer ato que possa descumprir a determinação do conselheiro interino do TCE, Ronaldo Ribeiro.
A Câmara Municipal de Cuiabá se coloca à disposição do TCE para sanar quaisquer dúvidas em relação à Lei 6.548/2020, que autorizou o pagamento da RGA aos servidores. A Lei 6.548/2020 foi publicada em 06 de julho de 2020, com efeitos retroativos a março de 2020.
A Câmara de Cuiabá também reforça que não abrirá mão da defesa dos direitos de seus servidores. Visto que a RGA não é um aumento e sim uma recomposição salarial – que é um direito anual, constitucional, já estava previsto em lei e tramitando antes de ocorrer a Pandemia.
Outrossim, faz-se necessário dizer que a Câmara Municipal de Cuiabá entende que houve legalidade no trâmite que culminou na Lei 6.548/2020 e, por isso, a Procuradoria do Legislativo já estuda os meios legais para interpor recurso junto ao Pleno do TCE.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ