Cabe ao chefe do Ministério Público do Estado apresentar lei complementar estadual que trate sobre a organização, atribuições ou estatuto do órfão. Com esse entendimento o Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou a LC n. 629/19, que obrigava o MP a prestar conta aos deputados estaduais.
A lei foi proposta por parlamentares na Assembleia Legislativa em 2018, sob a justificativa de aumentar o poder de fiscalização da Casa. Ela obrigava o encaminhamento de relatórios trimestrais e anuais das atividades do MP, com a evolução dos custos, controle, eficiência, eficácia e economicidade. Também dava o prazo de 30 dias após cada mês para uma prestação de contas mensal, por meio de balencetes.
No entanto, o Ministério Público questionou a legalidade do dispositivo no Tribunal de Justiça, alegando invasão de competência. O órgão pontuou que a iniciativa da Assembleia fere a autonomia funcional e administrativa conferida pela Constituição Estadual.
Os argumentos do MP foram acolhidos no julgamento realizado em 31 de julho, sob relatoria do desembargador Paulo da Cunha.
"É de competência do procurador-geral de Justiça a iniciativa de lei complementar estadual que versa sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público. Nesse sentido, se a Casa de Leis deflagra processo legislativo no intuito de criar norma a conferir novas atribuições ao chefe do Ministério Público, afronta ao artigo 106, I, da Constituição Estadual", diz o acórdão do julgamento.
Os desembargadores ainda observaram que não caberia à Assembleia fiscalizar as contas do Ministério Público.
Citaram que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que aponta que cabe ao Tribunal de Contas Estadual "julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio, ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário".