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Notícias / Judiciário

27/08/2020 às 16:18

STF nega reclamação de Bezerra contra fim de pensão vitalícia de ex-governador

Bezerra foi um dos "prejudicados" com a decisão que pôs fim ao pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores

Camilla Zeni

STF nega reclamação de Bezerra contra fim de pensão vitalícia de ex-governador

Deputado federal Carlos Bezerra

Foto: Edyeverson Hilario

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação movida pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB) contra o governador Mauro Mendes (DEM). É que Bezerra foi um dos "prejudicados" com a decisão que pôs fim ao pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores, tomada pelo governo em maio de 2019.

Em sua reclamação, Bezerra observou que o governador apenas decretou o fim do pagamento, sem cumprir a decisão do STF. O deputado afirma que a Justiça não declarou inconstitucional parte da Emenda n. 22/2003 na Constituição Estadual de Mato Grosso que trata do pagamento de pensões, mas apenas determinou que o governo respeite o artigo 5º da Constituição Federal.

Bezerra ainda avaliou o recebimento da pensão como um direito adquirido por ele, uma vez que ele faz uso do benefício há mais de 30 anos, e que, ao decidir pela interrupção do pagamento, o governo infringiu esse direito.

No entanto, Lewandowski observou que a situação é contrária ao que Bezerra alegou. Segundo ele, o plenário do STF foi claro ao declarar que a Constituição Federal não autoriza a continuidade de pensão aos ex-governadores e ex-vice-governadores, sem excepcionar inclusive os ex-governantes eleitos antes de 1988.

O ministro também destacou que o plenário apenas livrou os então beneficiários de ter que devolver os valores já recebidos, mas a continuação do pagamento seria ilegal.

Inconformados

Bezerra não foi o único que recorreu no STF contra a decisão de suspender a pensão vitalícia. O ex-governador Frederico Campos, que comandou o Estado entre 1979 e 1983, também tentou reaver o pagamento e solicitou o imediato retorno do benefício, de cerca de R$ 30 mil.

A defesa alegou que "a pensão recebida tinha previsão nas Constituições Federal e Estadual, motivo pelo qual era ela constitucional no regime jurídico então vigente". E completou: "Assim, não se pode admitir que uma ADI torne inconstitucional um ato jurídico perfeito realizado antes da própria existência da Constituição. Trata-se de um verdadeiro absurdo a interpretação lançada pelo gestor, que necessita ser imediatamente corrigida, restabelecendo o pagamento mensal e os atrasados". 

O ex-governador ainda citou que tinha, à época, 92 anos, e que dependia da pensão para sobreviver. 
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