O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reconheceu que publicação feita pelo vereador Diego Guimarães (Cidadania) distribuindo cestas básicas não foi ato de pré-campanha. A decisão proferida revoga determinação do juiz eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis que pediu a retirada da publicação.
De acordo com nova decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques entendeu que não é possível visualizar a identificação do nome do vereador nos sacolões distribuídos e não foi distribuído qualquer material impresso. O parlamentar doou seu salário no início da pandemia e comprou cestas básicas para instituições que atendem famílias de baixa renda.
“Isso porque o impetrante sequer pratica as condutas autorizadas pelo art. 36-A da Lei das Eleições, conhecidos como atos de pré-campanha, pois não faz alusão, em nenhum momento, à disputa eleitoral vindoura, muito menos divulga seus atos enquanto parlamentar, sendo possível, apenas, identificar seu nome e cargo ocupado ao longo do vídeo”, diz trecho da decisão.
Na mesma decisão foi definido que a primeira extrapolou os limites dos pedidos realizados pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, o juiz ressalta que a decisão anterior, que impedia a realização de atos de pré-campanha, faria com que o vereador ficasse em desigualdade com os demais candidatos, pois estaria impedido de fazer um ato lícito em período licito. Desta maneira, foi suspensa a primeira, autorizando o vereador a manter o material em sua rede social e permitindo que o mesmo realize os seus atos de pré-campanha, dentro dos limites legais.
“A doação de sacolões foi efetivada com recursos provenientes de seu salário e, como ele afirma, em parceria com uma entidade não-governamental, com pessoas utilizando camisetas em que se lê “Eu participo”, sem identificação de seu nome ou cargo nos sacolões distribuídos”, ressalta o juiz.
Da Assessoria