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Notícias / Judiciário

04/09/2020 às 12:45

Facebook e Oi têm 48h para repassarem dados de envolvidos em propaganda contra Juarez

Caso não cumpram a decisão, as empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 5 mil

Camilla Zeni

Facebook e Oi têm 48h para repassarem dados de envolvidos em propaganda contra Juarez

Foto: Giuseppe Feltrin / Leiagora

O Facebook Brasil e a Oi Móvel S.A têm 48 horas para apresentarem à Justiça Eleitoral de Mato Grosso informações relacionadas a 13 números telefônicos que teriam espalhado propaganda extemporânea negativa contra o deputado federal Juarez Costa (MDB).

A ação foi movida pelo próprio deputado contra as empresas, com o objetivo de ter acesso a dados sigilosos, como os registros eletrônicos dos usuários e os dados dos responsáveis pelas mensagens que foram enviadas via Whatsapp, no que se configura impulsionamento e disparo em massa. Pela legislação eleitoral, a prática é proibida.

Na ação, Juarez cita que é pré-candidato à prefeitura de Sinop (500 km de Cuiabá) e que no dia 1º de setembro foram feitos disparos em massa de conteúdo negativo relacionado a ele. Esse envio maciço de mensagens foi feito por meio de 13 números diferentes, com DDDs de outras localidades, além de Mato Grosso.

Um dos vídeos recebido pela reportagem, também de um dos números citados no processo, apresenta recortes de matérias jornalísticas nas quais Juarez é citado como investigado por esquemas de corrupção. Um dos casos se refere a uma doação de R$ 3 milhões para a campanha de Juarez, na qual foi eleito em 2008. O esquema foi delatado por Silval Barbosa, em seu acordo de delação premiada.

Ao analisar o caso, o juiz Mário Augusto Machado, da 22ª Zona Eleitoral, observou que a Constituição Federal não dá a ninguém o direito de infringir as regras eleitorais, sob pretexto de liberdade de expressão. "Ao invés, veda, e, expressamente, não só o anonimato, mas a prática de condutas abusivas que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato em eleições", completou.

O magistrado reconheceu que houve crime eleitoral e que a análise dos dados solicitados são fundamentais para investigação, de forma que o pedido de quebra de sigilo de dados é plausível. 

Conforme a decisão, as empresas têm 48 horas para repassar a informação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão abarca os seguintes números telefônicos: (43) 98405 5335; (81) 98364 8118; (43) 98411 4384; (43) 98407 1811; (43) 98407 2779; (62) 98460 7311; (73) 98851 6756; (62) 98554 8228; (62) 98460 7311; (62) 98545 2715; (73) 98871 4821; (81) 98447 5708; e (73) 98853 4994.
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