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07/09/2020 às 09:50

Ministério Público aciona o Estado por falta de transparência em dados do SUS

Ministério Público pede que, em caráter liminar, a Secretaria de Estado de Saúde seja obrigada a disponibilizar, diariamente e em tempo real, informações referentes ao SUS Estadual

Leiagora

Ministério Público aciona o Estado por falta de transparência em dados do SUS

Foto: Assessoria

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o Estado de Mato Grosso, para assegurar a regulamentação a Lei Estadual nº 10.783, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público pede que, em caráter liminar, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja obrigada a disponibilizar, diariamente e em tempo real, informações referentes ao SUS Estadual, bem como os pedidos de regulação por Município.

O MPMT cobra que seja dada transparência a informações como número de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, unidades hospitalares e unidades de terapia intensiva (UTIs) credenciadas no SUS, conforme prevê a legislação.

Embora tenha sido sancionada há dois anos, a lei não foi regulamentada. Assim, além da liminar requisita informações ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), autora da Lei Estadual, e ao governador do Estado, autoridade responsável pela omissão inconstitucional.

José Antônio Borges Pereira pede ainda que a Justiça considere procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade no ato de omissão do governo, e que determine que, no prazo de 30 dias, o Executivo Estadual adote as providências necessárias.

Histórico
A Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania informou o fato ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso em maio deste ano.

No dia 21 de maio foi expedida Notificação Recomendatória ao governador e ao secretário de Estado de Saúde, para que tomassem ciência do vício de inconstitucionalidade, e fizessem a regulamentação da Lei nº 10.783/2018, no prazo máximo de 90 dias. Esse prazo terminou em 20 de agosto de 2020, sem quaisquer notícias de regulamentação da Lei nº 10.783/2018.

 
Da assessoria do MPMT
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