“Da análise dos autos conclui-se pela total improcedência das alegações do Representante”, disse o promotor. Segundo Turin, o simples fato de um vereador, embora candidato a prefeito, comparecer a uma UPA, conversar com as pessoas presentes ao local e tirar fotos não configura por si só conduta vedada e muito menos abuso de poder político e econômico.
Emanuel protocolou uma representação contra Abílio alegando, em resumo, que ele, na qualidade de vereador e candidato a prefeito, teria comparecido a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, e nas dependências desse órgão público teria tirado fotografias e conservado com eleitores e “possivelmente pedido votos” se autopromovendo.
Segundo o prefeito, a conduta de Abílio configura abuso de poder político e econômico e prejudica o equilíbrio entre os concorrentes. Por conta disso, pediu a cassação do registro da candidatura de Abílio e a declaração de inelegibilidade dele.
“Embora o Reclamante diga que obviamente o Representado ABILIO pediu votos e se autopromoveu, não existe qualquer declaração ou prova desse pedido explícito de votos, nenhuma declaração ou reclamação das pessoas ou funcionários presentes na UPA”, analisou o representante ministerial.
“Ante o acima exposto, o Ministério Público Eleitoral, pugna pela improcedência da presente representação, eis que os fatos alegados não configuram conduta vedada ou proibida e é descabida a condenação por abuso de poder político e econômico”, acrescentou.
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