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Notícias / Judiciário

07/10/2020 às 19:39

Juiz eleitoral determina que Binotti retire placas de publicidade institucional em 24h

Outdoors espalhados em ruas importantes da cidade fazem propaganda de obras e serviços e expõem brasão da administração municipal

Leiagora

Juiz eleitoral determina que Binotti retire placas de publicidade institucional em 24h

Foto: Reprodução

O juiz eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cristiano dos Santos Fialho, atendendo pedido de liminar da Coligação Gente que Faz, determinou que o prefeito Luiz Binotti (PSD), candidato à reeleição, retire das ruas todas as placas de publicidade institucional de obras da sua gestão. O prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7).

Na decisão, o juiz cita que as propagandas veiculadas em outdoor configuram propaganda proibida durante o período eleitoral. Cristiano dos Santos Fialho determinou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, caso a prefeitura promova a fixação ou exposição de novas placas com conteúdo ou finalidade semelhantes.

A propaganda institucional dos atos da administração pública quando feita dentro do período de três meses que antecede as eleições é uma conduta vedada, explica o juiz, que “só permite flexibilização diante de grave e urgente necessidade pública”, a qual deve ser reconhecida, previamente, pela Justiça Eleitoral.

O juiz acolheu as alegações na ação assinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu de que as placas que estão expostas irregularmente em vias públicas importantes da cidade não atendem necessidade de urgência e contêm somente informações sobre realização presente e futura de obras e serviços. Além disso, todas as placas trazem o brasão da administração municipal.

Binotti tem prazo de dois dias para apresentar defesa e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público para emissão de parecer no prazo de mais um dia. Decorridos os prazos, com ou sem parecer, o processo deverá ser imediatamente concluso.

“É preciso preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir tudo aquilo que possa dar uma posição de vantagem em relação ao outro candidato, de forma a garantir a paridade de armas”, aponta Cristiano Fialho.

 
Com informações da Assessoria
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