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Notícias / Judiciário

20/10/2020 às 15:13

STF determina repasse integral de duodécimos à Defensoria de MT até dia 20 de cada mês

O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (19)

Leiagora

STF determina repasse integral de duodécimos à Defensoria de MT até dia 20 de cada mês

Foto: Defensoria Pública de MT

Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao governo de Mato Grosso que realize o repasse de duodécimos, incluindo parcelas vencidas, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (19).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 foi proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Conforme a associação, os atrasos nos repasses obrigaram a Defensoria a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos em situações de vulnerabilidades.

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Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, 44 anos, defensor público-geral de Mato Grosso, explica que o Estado já não deve à Defensoria desde 2019. Ainda assim, ele vê como positivo o julgamento do STF porque previne futuros conflitos.

“Atualmente não há nenhum débito de duodécimo do Governo em relação à Defensoria Pública. Estão passando em dia. Isso, inclusive, foi informado à Anadep, mas o Supremo mesmo assim resolveu julgar a ação para deixar claro o entendimento, deixar estabelecido que o Estado não pode deixar de repassar o duodécimo para a Defensoria todo dia 20 de cada mês”, comenta em entrevista ao Leiagora.



Segundo a ministra relatora Rosa Weber, o contingenciamento não pode ocorrer em quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado, que possui independência funcional e financeira. “A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado”, acrescentou.

Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos “não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”.

Atualizada às 17h40 - Governo emite nota

O Governo do Estado, por meio de assessoria, informou que a decisão do Supremo Tribunal Federal é fruto de um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a instituição, no mês de agosto de 2018.

"O governo salienta que todos os repasses com os Poderes, incluindo a Defensoria Pública, estão rigorosamente em dia", pontua.
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