A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador por Cuiabá Adevair Cabral (PTB), que busca a reeleição no pleito deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Karina Knaul, da 39ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (21).
A magistrada afirma que o registro não pode ser aceito devido ao fato de o petebista possuir pendências eleitorais. Isto porque, Adevair não teria quitado uma multa eleitoral.
"A informação colacionada denota a ausência de quitação eleitoral do candidato, o qual, intimado, apresentou comprovantes de pagamento de multa e certidão negativa de débitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN -, dos quais não se depreende terem ligação com a multa eleitoral aplicada”, enfatizou a juíza em seu despacho.
Knaul frisa que chegou a orientar o parlamentar sobre a forma de regularizar a situação, mas nenhuma providência foi tomada pelo vereador. Por conta disso, a pendência está ativa no Cadastro Nacional de Eleitores até a presente data.
Além disso, ela frisa que o débito já deveria ser de conhecimento do vereador, tendo em vista que a relação dos devedores é de conhecimento dos partidos políticos.
“Ressalte-se que a situação de ausência de quitação eleitoral não deveria ser surpresa para o candidato, já que, por lei, os partidos políticos têm acesso à relação de filiados devedores de multa eleitoral disponibilizada pelo TSE”, pontuou.
Adevair Cabral ainda pode recorrer da decisão.