A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou um pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para suspender uma pesquisa do Instituto Ibope, prevista para ser divulgada nesta sexta-feira (10).
A ação movida pelo candidato à reeleição aponta que a pesquisa padeceria de diversos vícios, tanto em relação às regras de coleta e tabulação de certos dados quanto em relação às escolhas de rejeição de candidatos.
A juíza, analisando a impugnação, observou que não há exigência de que seja usada uma parametrização adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral quanto a divisão de faixa etária ou escolaridade, que foram questionados pelo prefeito Emanuel Pinheiro. Apontou, ainda, que a empresa usa dados menos específicos, mas dentro do universo de possibilidades dos quesitos.
Entretanto, a magistrada observou que em relação ao levantamento da rejeição, a possibilidade do entrevistado escolher mais de um candidato no qual não votaria faz com que o percentual somado possa ultrapassar 100%, o que "merece olhar detido", segundo ela.
"Num hipotético uso de tal dado por determinado candidato em relação a seu adversário, sem a necessária cautela de se esclarecer a possível múltipla escolha, a informação incompleta poderia levar os eleitores a erro, em virtude da informação mutilada", observou.
Por isso, a juíza determinou que o Instituto Ibope esclareça o quesito de "rejeição" e apresente uma defesa no processo, no prazo de cinco dias. A decisão é da noite dessa quinta-feira (29).