O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, negou conceder direito de resposta ao candidato à Prefeitura de Cuiabá, Roberto França, por suposta notícia falsa publicada contra ele no programa eleitoral do candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB).
O pedido foi feito por França e teve aval do Ministério Público Eleitoral, que concordou com o direito de resposta. No entanto, o juiz ponderou que direito de resposta é uma medida excepcional, que não se aplica ao caso.
"Como expressou o Ministro Admar Gonzaga Neto, na qualidade de relator da Representação nº 143952 – TSE, a concessão, pois, do direito de resposta só deve ocorrer quando se tratar de fato sabidamente inverídico, ou seja, que tal inveracidade seja evidente, reconhecível de plano. Caso haja alguma controvérsia quanto a este particular, de rigor o indeferimento do pleito, inclusive para que não ocorra o engessamento do debate eleitoral, essencial para a democracia", ponderou Fidelis, apresentando jurisprudência.
Apesar disso, ele já tinha concedido, em caráter liminar, decisão para que Emanuel e sua coligação não mais veiculassem a propaganda eleitoral que foi questionada judicialmente. Isso porque não há provas das informações que foram transmitidas aos telespectadores na ocasião.
O programa questionado
A propaganda questionada judicialmente circulou no dia 27 de outubro com a seguinte informação:
"Jamais eu quero voltar a uma política de gestão como foi aquela na época do Roberto França. Chegava final do mês você não tinha o seu salário, então era desesperador, muito colegas tiveram que deixar sua casa pra morar com familiares para poder ter o que comer. Nós tivemos colegas que suicidaram. A sensação de que o Roberto França possa voltar, pra mim, é um filme de terror".
A fala é de uma servidora pública que alegou que os colegas se suicidaram durante a gestão de Roberto França na prefeitura.
Após a veiculação do material, França apresentou cópia de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou que ele recebeu uma gestão com muitas dívidas e que, para conseguir pagar as folhas salariais em aberto da gestão anterior, ele precisou contrair empréstimos.
Com base nas informações, a Justiça deferiu uma decisão liminar determinando que o material parasse de veicular, sob pena de multa de R$ 1 mil. Agora, a decisão que confirmou a liminar aumento o valor para R$ 10 mil.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.