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Notícias / Judiciário

05/11/2020 às 10:12

Justiça nega usar programa eleitoral de Emanuel para direito de resposta de França

Pedido foi feito por Roberto França após Emanuel apresentar em seu programa uma servidora que afirmou que colegas se suicidaram na gestão do Patriota

Camilla Zeni

Justiça nega usar programa eleitoral de Emanuel para direito de resposta de França

Foto: Marcus Mesquita/Assessoria

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, negou conceder direito de resposta ao candidato à Prefeitura de Cuiabá, Roberto França, por suposta notícia falsa publicada contra ele no programa eleitoral do candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB).

O pedido foi feito por França e teve aval do Ministério Público Eleitoral, que concordou com o direito de resposta. No entanto, o juiz ponderou que direito de resposta é uma medida excepcional, que não se aplica ao caso.

Saiba mais - Emanuel deve retirar propaganda que acusa França de causar suicídio

"Como expressou o Ministro Admar Gonzaga Neto, na qualidade de relator da Representação nº 143952 – TSE, a concessão, pois, do direito de resposta só deve ocorrer quando se tratar de fato sabidamente inverídico, ou seja, que tal inveracidade seja evidente, reconhecível de plano. Caso haja alguma controvérsia quanto a este particular, de rigor o indeferimento do pleito, inclusive para que não ocorra o engessamento do debate eleitoral, essencial para a democracia", ponderou Fidelis, apresentando jurisprudência.

Apesar disso, ele já tinha concedido, em caráter liminar, decisão para que Emanuel e sua coligação não mais veiculassem a propaganda eleitoral que foi questionada judicialmente. Isso porque não há provas das informações que foram transmitidas aos telespectadores na ocasião.

O programa questionado

A propaganda questionada judicialmente circulou no dia 27 de outubro com a seguinte informação:

"Jamais eu quero voltar a uma política de gestão como foi aquela na época do Roberto França. Chegava final do mês você não tinha o seu salário, então era desesperador, muito colegas tiveram que deixar sua casa pra morar com familiares para poder ter o que comer. Nós tivemos colegas que suicidaram. A sensação de que o Roberto França possa voltar, pra mim, é um filme de terror".

A fala é de uma servidora pública que alegou que os colegas se suicidaram durante a gestão de Roberto França na prefeitura.

Após a veiculação do material, França apresentou cópia de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou que ele recebeu uma gestão com muitas dívidas e que, para conseguir pagar as folhas salariais em aberto da gestão anterior, ele precisou contrair empréstimos.

Com base nas informações, a Justiça deferiu uma decisão liminar determinando que o material parasse de veicular, sob pena de multa de R$ 1 mil. Agora, a decisão que confirmou a liminar aumento o valor para R$ 10 mil.
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