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Notícias / Judiciário

06/11/2020 às 16:21

França ganha direito de resposta contra Emanuel por mentira em programa eleitoral

Prefeito afirmou que França foi condenado por desvio de dinheiro público, o que não seria verdade. Por isso, o candidato poderá se defender usando o tempo de Emanuel

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França ganha direito de resposta contra Emanuel por mentira em programa eleitoral

Foto: Divulgação

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu Direito de Resposta ao candidato Roberto França (Patriota) a ser divulgado no programa eleitoral do seu concorrente, Emanuel Pinheiro (MDB).

O atual prefeito veiculou em seu programa afirmação mentirosa sobre suposta condenação de Roberto França por desvio de dinheiro público.

“A justiça eleitoral restabelece a verdade dos fatos ao nos conceder este direito de resposta por conta de mais uma calúnia divulgada com o objetivo de enganar o eleitor, uma prática suja e covarde que vem sendo utilizada por Emanuel desde o início da campanha. A recente decisão judicial confirma que é mentirosa a afirmação sobre esta condenação. Em quase cinquenta anos de serviços prestado à comunidade no Executivo e no Legislativo, nunca fui condenado por desvio de dinheiro público. Ao contrário de Emanuel, que é réu na Justiça Federal por conta do vídeo em que parece colocando maços de dinheiro em seu paletó”, disse França.

A decisão que colocou o atual prefeito oficialmente como réu é do juiz da 5⁰ Vara Federal, Jeferson Schneider, que acatou a denúncia do Ministério Público Federal em setembro último.

“Emanuel foi flagrado enchendo os bolsos do paletó com dinheiro de propina e já teve quatro secretários afastados e um preso por denúncias de corrupção”, reafirmou Roberto França.

A assessoria jurídica de França esclarece que a única decisão de primeira instância referente a um convênio da prefeitura de Cuiabá com o governo federal, está sendo questionada no STJ. O próprio Ministério da Cultura, que repassou recursos para a reforma da sede do Museu da Imagem e do Som, aprovou a prestação de contas e atestou que não houve qualquer irregularidade, pois os recursos foram utilizados corretamente.

“Tanto o ministério da Cultura quanto o Tribunal Regional Federal, confirmaram que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos”, destacou Roberto.

Em sua decisão sobree o Direito de Resposta, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que os requeridos Coligação “A Mudança Merece Continuar”, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa, este último candidato a vice-prefeito, se abstenham de veicular novamente o material judicializado. Em caso de descumprimento, foi fixada pena de multa diária de R$ 10 mil. 

A decisão ainda concedeu o direito de resposta a Roberto França, que deve ser veiculado uma única vez, no período da manhã, no início do bloco do programa eleitoral gratuito, pela televisão, da Coligação “A Mudança Merece Continuar”, e pelo tempo de um minuto.  

 
Da assessoria
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