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Notícias / Judiciário

15/01/2021 às 15:12

Justiça Federal garante medidas de biossegurança e nega adiar Enem em MT

Pedido de suspensão da prova foi feito pelo deputado Lúdio Cabral, que alertou para o aumento de casos de covid-19 no estado

Camilla Zeni

Justiça Federal garante medidas de biossegurança e nega adiar Enem em MT

Foto: Reprodução

O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, negou o pedido liminar do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) para a suspensão do Enem Nacional do Ensino Médio (Enem), que será aplicado nos próximos dois domingos (17 e 24 de janeiro).

De acordo com a decisão do magistrado, as alegações do deputado, que ponderou que as medidas adotadas pelo Inep, realizador do Enem, são insuficientes para garantir a não propagação da covid-19, não prosperam.

"Primeiro cabe ressaltar que o Enem já foi adiado em razão da pandemia e, neste período de adiamento, foram adotadas as medidas sanitárias para que seja realizado com segurança. É o que se extrai das medidas sanitárias adotadas e divulgadas no portal eletrônico do Inep", disse, em sua decisão.

O magistrado ainda observou que as datas escolhidas para aplicação das provas não foi resultado de uma decisão unilateral do Ministério da Educação, mas de um amplo diálogo com outros setores, inclusive estados e municípios. Por isso, negou o pedido nesta sexta-feira (15).

Em sua ação, protocolada na quinta-feira (14), Lúdio apresentou dados sobre a covid-19 em Mato Grosso e a comunidade escolar que prestará o Enem no próximo domingo. 

Segundo o deputado, são pelo menos 98,9 mil estudantes participando do exame, em sua versão impressa, ou seja, que deverão estar presentes fisicamente, "aglomerados em salas fechadas por mais de cinco horas e aumentando a exposição e o risco de contágio da covid-19". 

Lúdio ainda lembrou que Mato Grosso está classificado com um risco muito alto de contaminação pelo vírus, e com taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) acima de 60%.

"Insistir na aplicação de provas presenciais em momento tão sensível, em que se deve lidar com perdas de pessoas queridas, além da necessária intensificação das medidas preventivas e combativas, revela-se desumano e, sobretudo, inconstitucional o intento do Ministério da Educação e do Inep, principalmente por potencialmente tolher o pleno acesso dos examinandos ao ensino superior, tendo em vista que muitos irão privar-se de participar do Enem”, alertou o parlamentar em sua ação.
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