Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
23:16:34
informe o texto

Notícias / Judiciário

02/02/2021 às 07:55

PF pede mais prazo para concluir inquérito contra Selma por compra de votos e falsidade ideológica

Juíza determinou que o pedido seja apreciado antes pelo Ministério Público Eleitoral

Eduarda Fernandes

PF pede mais prazo para concluir inquérito contra Selma por compra de votos e falsidade ideológica

Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

A Polícia Federal pediu dilação de prazo para concluir o inquérito policial que investiga a senadora cassada Selma Arruda pela suposta prática dos crimes de compra de votos e falsidade ideológica. Em despacho datado do último dia 27, a juíza eleitoral substituta da 51ª Zona Eleitoral Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva determinou que o pedido seja apreciado antes pelo Ministério Público Eleitoral.

Após colher o parecer ministerial, a magistrada decidirá se atende a solicitação. “Autos ao Ministério Público Eleitoral para apreciação do pedido de dilação de prazo. Retornando os autos e havendo concessão, remessa direta à Policia Federal para prosseguimento das investigações, sem colheita de novo despacho. Havendo postulação que demande apreciação deste juízo, promova-se a conclusão”, diz o despacho.

Leia também - Justiça nega pedido de indenização a vaqueiro atacado por onça no Pantanal

Em 20 de setembro do ano passado também houve pedido de dilação de prazo, apreciado na ocasião pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O inquérito tramita desde janeiro de 2020 e apura o suposto cometimento dos crimes previstos nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65), imputados a Selma Rosane Santos Arruda, senadora da república, e Gilberto Eglair Posamai, primeiro suplente da chapa eleita.

O artigo 299 prevê pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa para quem “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, ou seja, compra de votos.

Já o artigo 350 trata do crime de falsidade ideológica, descrito como “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público. Caso o documento for particular, a reclusão é de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

Cassação
Selma teve o mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico em dezembro de 2019, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas apenas no dia 15 de abril do ano passado o Senado declarou sua perda do cargo, concluindo, então, o rito da cassação.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet