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03/02/2021 às 16:22

ALMT pede que STF rejeite ação que tenta barrar Botelho em nova mesa diretora

Entidade acionou o Supremo apontando que recondução de Eduardo Botelho fere a Constituição

Camilla Zeni

ALMT pede que STF rejeite ação que tenta barrar Botelho em nova mesa diretora

Ministro Alexandre de Moraes vai analisar o pedido

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) já se manifestou contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pretende anular a posse do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) como presidente da casa.

Botelho foi reconduzido presidente em cerimônia no dia 1º de fevereiro, mesmo dia em que a Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado (Conecate) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao STF, a Procuradoria alega que a Conecate não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que a entidade foi formada para defesa dos servidores públicos. O parecer da ALMT ainda aponta que, sem pertinência temática, o pedido não pode ser analisado.

Leia também - Ação no STF questiona recondução de mesa diretora na ALMT

O documento da ALMT ainda defendeu que a recondução dos membros da mesa diretora é uma possibilidade prevista na Constituição Estadual. Ainda, que o STF já manifestou, em outras ADIs, que as constituições estaduais não são obrigadas a reproduzir a vedação à recondução nas mesas diretoras legislativas.

"Necessário esclarecer que o entendimento adotado pela Suprema Corte, nesse ponto específico, foi manifestado estabelecendo-se a autonomia de cada Ente Federativo dispor acerca das regras para eleição do corpo diretivo nas suas respectivas Constituições Estaduais", diz trecho da petição.

A Procuradoria ainda cita que, diferentemente do que aconteceu em Roraima, que embasou o pedido da Conecate, Botelho não está no quarto mandato no mesmo cargo de mesa diretora, de forma que o entendimento aplicado no caso de Roraima não se aplicaria a Mato Grosso.

Pedido na Justiça

No STF, a Conecate pediu que seja concedida uma medida cautelar para a imediata desconstituição de Botelho do cargo de presidente da ALMT ou "a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do atual presidente".

A entidade questiona trecho do artigo 24 da Constituição Estadual de Mato Grosso, que aponta que os membros da mesa são eleitos para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Alega que na ALMT ocorreu, de 2009 a 2014, reeleições sucessivas para a Presidência da Casa, e que a situação voltará a ocorrer com a gestão de Eduardo Botelho. Ainda, pondera a figura do "deputado profissional", e destaca que o regimento interno da Assembleia Legislativa não pode ferir a Constituição Federal, sob risco de afronta aos princípios republicanos. 

A ADI vai ser analisada pelo ministro Alexandre de Moraes.
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