O Ministério Público de Mato Grosso denunciou à Justiça o ex-deputado Mauro Savi e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo, por atos de improbidade administrativa cometidos quando estavam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A denúncia é fundamentada também pela delação do ex-deputado José Geraldo Riva, que confirmou a existência da chamada "Máfia das Gráficas". Na ALMT, as licitações eram feitas para compra de materiais gráficos com o intuito de desvio de verbas. Uma das irregularidades foi constatada no pregão nº 011/2010/AL/MT, que resultou na contratação da Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora, teria sido fraudada.
Na época, em 2010, Savi, que era vice-presidente, ocupava a Presidência interinamente, em razão do afastamento de José Riva. Sérgio Ricardo era o primeiro secretário e, portanto, ordenador de despesas. Outro investigado, Luiz Márcio Bastos Pommot era secretário de Orçamento e Finanças.
O Ministério Público apontou que todos os denunciados agiram cientes de que o contrato teria sido firmado com o objetivo de desviar recursos públicos. Por sua vez, o desvio era usado para pagamento de propina aos deputados estaduais, fossem mensalinhos, financiamento de campanhas eleitorais, e compra de votos para a mesa diretora.
Conforme Riva, os materiais gráficos não eram entregues, e "para lastrear o pagamento das notas fiscais frias, os deputados assinavam atestado de recebimento, como se tais materiais tivessem sido por eles recebidos diretamente".
O ex-deputado também delatou que algumas empresas que participavam do esquema também tinham obrigação de devolver cerca de 70% a 80% dos valores pagos por meio das notas fiscais frias.
Ao Ministério Público, Riva confirmou que a Gráfica Defanti, por meio do seu proprietário Jorge Defanti, era quem liderava os esquemas fraudulentos. A projeção é de que o prejuízo da ALMT com as empresas foi de R$ 20.042.030,68. Contudo, com a atualização, os valores chegam R$69.101.148,90.
O promotor Arnaldo Justino da Silva, responsável pela ação do MPE, apontou que, contudo, o valor atribuído como prejuízo causado pelo Jorge Defanti e sua empresa foi de R$ 3.192.950,00.
Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o MPE pediu a indisponibilidade de bens e valores no montante de R$ 10.926.818,55 de Mauro Savi, Sérgio Ricardo, Luiz Pommot e de Jorge Defanti e sua empresa.
No mérito, pediu reparação aos cofres públicos no montante de R$ 3.192.950,00, a ser corrigido monetariamente e acrescido juros. Ainda, fixação de multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público.