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Notícias / Judiciário

23/03/2021 às 08:20

Justiça nega liminar para obrigar Mauro e Emanuel a pagar um salário mínimo para população carente

No pedido, os parlamentares petistas citaram a pandemia da covid-19 e medidas econômicas restritivas que foram implantadas para conter o vírus.

Camilla Zeni e Eduarda Fernandes

Justiça nega liminar para obrigar Mauro e Emanuel a pagar um salário mínimo para população carente

O governador Mauro Mendes

Foto: Mayke Toscano/Secom

O juiz Alexandre Elias Filho negou que a Prefeitura de Cuiabá e o Governo de Mato Grosso sejam obrigados a pagar auxílio de um salário mínimo à população em situação de pobreza ou extrema pobreza. 

A decisão liminar foi tomada no âmbito da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em um mandado de injunção proposto pelo deputado estadual Lúdio Cabral e pela vereadora Edna Sampaio (ambos do PT)

No pedido, os parlamentares petistas citaram a pandemia da covid-19 e medidas econômicas restritivas que foram implantadas para conter o avanço do vírus. Segundo eles, a consequência foi a recessão econômica, aumento do desemprego e diminuição da renda familiar e individual de milhares de mato-grossenses. 

Leia também - ‘Tivesse feito quando o presidente era do PT’, diz Mauro a Lúdio sobre auxílio de um salário mínimo

Eles afirmaram que cabe ao Estado e ao Município de Cuiabá executar políticas públicas que possibilitem à população seus direitos sociais mínimos. Eles pediram, então, a criação do programa assistencialista, em caráter de urgência, bem como, no mérito, que em 90 dias os gestores criem e executem o programa para subsistência da população mais pobre.

O magistrado, ao analisar o caso, porém, negou a liminar. Ele destacou que na Capital há um programa assistencial chamado Renda Solidária Cuiabá, com pagamento de R$ 500 durante três meses para determinadas categorias de trabalhadores. Pautando-se por uma informação do site da Prefeitura, o juiz concluiu que o auxílio foi devidamente pago.

Elias Filho ponderou que o Estado também criou o programa Ser Família Emergencial, que dá o benefício de R$ 150 a 100 mil famílias por três meses. Ainda, citou o auxílio emergencial do Governo Federal, que deve pagar R$ 250 por mais quatro meses. 

"Aludidos atos normativos, se não eliminam, ao menos atenuam a alardeada urgência requestada in limine, porquanto instituem benefícios que se assemelham, embora diverso o valor, à medida almejada", avaliou o juiz, ao negar a liminar no dia 19 de março. Ele deu 10 dias para que os gestores públicos se manifestem sobre o pedido dos petistas.

Análise da decisão

Nesta terça-feira (23), a vereadora Edna Sampaio comentou sobre a decisão judicial. Ela ponderou que o magistrado apenas negou o pedido inicial e que o caso segue em análise. Ela também comemorou o fato de que o juiz deu 10 dias pra o Governo e a Prefeitura informarem as medidas que estão tomando para a subsistência dos moradores mais pobres. 

"Estamos numa situação dramática e precisamos que os governos cumpram seu papel constitucional de evitar a pobreza, a miséria e o aprofundamento da desigualdade", comentou.
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