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Notícias / Judiciário

24/03/2021 às 07:53

Justiça determina que União garanta abastecimento de oxigênio medicinal em MT

Empresa responsável por abastecimento em 28 municípios comunicou a falta de material no domingo. Segundo o Estado, porém, há risco de desabastecimento em 50 cidades

Camilla Zeni

Justiça determina que União garanta abastecimento de oxigênio medicinal em MT

Foto: Agência Brasil

O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, a 2ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou na noite dessa terça-feira (23) que a União adote as medidas necessárias para garantir o abastecimento de oxigênio medicinal em Mato Grosso.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a mudança na logística, para que os cilindros de oxigênio cheguem mais rápido ao estado e a possibilidade de fornecimento do material, ainda que em forma gasosa, para ser transportado de avião até Mato Grosso, considerando a necessidade de urgência que o estado atravessa. 

A União e o Governo de Mato Grosso também deverão, em até 10 dias, apresentar um plano de abastecimento de oxigênio medicinal para a rede de saúde do estado durante a pandemia. No mesmo prazo, a Anvisa deve informar se as empresas responsáveis pela distribuição de oxigênio em Mato Grosso já prestaram informações sobre sua capacidade de fabricação, envase e distribuição. 

Saiba mais - Empresa notifica 28 municípios sobre falta de oxigênio hospitalar; Estado tenta evitar

A decisão foi tomada por volta das 21h, em uma ação movida pelas Defensorias Públicas da União e do Estado de Mato Grosso. Na ação, os defensores consideraram a situação crítica atravessada no estado, onde uma das distribuidoras do material já havia comunicado oficialmente a falta de oxigênio a partir da tarde de segunda-feira (22) para 28 municípios. 

Depois da informação sobre o risco de desabastecimento, o Governo do Estado lançou uma nota esclarecendo, ainda na segunda-feira, informando que havia oxigênio suficiente em todos os hospitais geridos pelo Estado. Já sobre os demais, comunicou que estaria em articulação com o Ministério da Saúde para tentar solucionar o problema.

Os defensores apontaram que, no entanto, a articulação do governo não é suficiente para garantir que não haveria interrupção no fornecimento de oxigênio nesses 28 municípios, "o que implica em grave dano ao sistema de saúde pública e, consequentemente, risco de morte por falta de oxigênio".

"Nota-se que, ao que parece, não há um plano de ação coordenado e concatenado, estratégias ou ações preventivas, na medida em que a simples mudança de logística no abastecimento de oxigênio, transportado por via rodoviária a imensa distância, prenuncia o colapso do sistema, em um contexto de superlotação de hospitais em meio à pandemia", observou o juiz ao analisar o caso. 

O magistrado ainda citou que é dever do Estado garantir as condições mínimas da dignidade da pessoa humana, o que alcança também a saúde como um dever fundamental. Dessa forma, determinou a adoção das medidas de forma imediata. 
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