O uso dos espaços comuns dos condomínios residenciais instalados em Cuiabá também está liberado. A autorização será acrescida às alterações feitas neste sábado (17), pelo Decreto nº 8.392. De acordo com o documento, a utilização das áreas deve ser regulamentada pela administração interna, seguindo todas as medidas de biossegurança.
A utilização de salão de festas, quiosques e espaço gourmet, deve se limitar a 30% da capacidade do local. Segue proibida a realização de atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol.
A inclusão do novo artigo ao Decreto nº 8.392 será publicada na próxima edição da Gazeta Municipal, que circulará nesta segunda-feira (19). No entanto, o Município ressalta que não é necessário aguardar o ato para seguir o horário, visto que todas as medidas contidas no novo decreto começaram a vigorar já no sábado (17).
Além da aplicação de medidas de biossegurança como uso de máscara, distanciamento social e disponibilização de álcool 70%, a norma estabelece que para o uso de salão de festas, quiosques e espaços gourmet deve ser respeitado o limite de 30% da capacidade total de cada ambiente.
Com informações da Prefeitura de Cuiabá