Imprimir

Imprimir Notícia

23/09/2022 às 11:20 | Atualizada: 23/09/2022 às 11:38

MPF discorda do TCE e diz que TCU tem direito de fiscalizar troca do VLT por BRT

Jardel P. Arruda

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer pela extinção da ação na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de paralisar a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Transporte Rápido (BRT) até o órgão federal ter certeza que não há prejuízo aos cofres públicos federais. O parecer é contrário à tese do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso.

“O Ministério Público Federal pronuncia-se pela extinção do processo sem julgamento de mérito, ou pela denegação da segurança e a consequente cassação da liminar anteriormente concedida”, consta da conclusão do parecer, assinado pela sub-procuradora Geral do MPF, Maria Caetana Cintra Santos, na quarta-feira (21).

Para a procuradora, está clara a participação do governo federal nas obras, tanto através da Caixa Econômica Federal, quanto pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Portanto, o TCU tem autonomia para fiscalizar o caso, assim como o próprio Tribunal de Contas do Estado também possui.

“Há informação nos autos que, o TCU expediu recomendações à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Desenvolvimento Regional, evidenciando a nítida participação do governo federal (MDR e CEF) no empreendimento de grande porte e relevante interesse público, peculiaridade que atrai a competência do TCU”, diz o parecer.

Relembre

O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu pedido da Prefeitura de Cuiabá, primeiro em decisão monocrática e depois em plenário, para suspender a troca do VLT pelo BRT, para analisar se isso não causará prejuízo ao erário.

Em várias ocasiões, o governador Mauro Mendes (União) chamou a decisão de absurda e defendeu que não haveria motivo para o TCU fiscalizar o caso porque não havia recursos federais envolvidos, pois o financiamento bilionário contraído com Caixa Econômica para implantar o VLT foi quitado.

O TCE então impetrou com pedido de liminar em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com a alegação de que o TCU usurpou a competência estadual ao paralisar a troca do modal, pois, no argumento da Corte mato-grossense, os recursos utilizados são todos estaduais. O pedido foi acolhido em decisão monocrática do ministro Dias Tóffoli.

Obras

Com a decisão favorável no STF, o governador Mauro Mendes assinou no dia 29 de agosto a ordem e serviço para o início dos trabalhos do Consórcio Construtor BRT Cuiabá, liderado pela empresa Nova Engevix em associação com Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento.

A primeira etapa dos serviços consistem no projeto executivo, visto que a implantação do BRT foi licitada no Regime Diferenciado de Contratação. As obras propriamente ditas deveriam começar em 6 meses.
 
 Imprimir