23/09/2022 às 11:20 | Atualizada: 23/09/2022 às 11:38
MPF discorda do TCE e diz que TCU tem direito de fiscalizar troca do VLT por BRT
Jardel P. Arruda
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer pela extinção da ação na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de paralisar a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Transporte Rápido (BRT) até o órgão federal ter certeza que não há prejuízo aos cofres públicos federais. O parecer é contrário à tese do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso.
“O Ministério Público Federal pronuncia-se pela extinção do processo sem julgamento de mérito, ou pela denegação da segurança e a consequente cassação da liminar anteriormente concedida”, consta da conclusão do parecer, assinado pela sub-procuradora Geral do MPF, Maria Caetana Cintra Santos, na quarta-feira (21).
Para a procuradora, está clara a participação do governo federal nas obras, tanto através da Caixa Econômica Federal, quanto pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Portanto, o TCU tem autonomia para fiscalizar o caso, assim como o próprio Tribunal de Contas do Estado também possui.
“Há informação nos autos que, o TCU expediu recomendações à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Desenvolvimento Regional, evidenciando a nítida participação do governo federal (MDR e CEF) no empreendimento de grande porte e relevante interesse público, peculiaridade que atrai a competência do TCU”, diz o parecer.
A primeira etapa dos serviços consistem no projeto executivo, visto que a implantação do BRT foi licitada no Regime Diferenciado de Contratação. As obras propriamente ditas deveriam começar em 6 meses.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.