TCE alega conflito de competência e entra na Justiça contra TCU no caso VLT x BRT
No entendimento da corte, há um conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a mudança do modal
Alegando conflito de competência, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) impetrou Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em relação às obras de implantação do modal de transporte em Cuiabá e Várzea Grande.
No entendimento da corte, há um conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a mudança do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Ônibus de Transporte Rápido (BRT).
Segundo o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Gregory Maia, a definição de competência no âmbito do controle externo pressupõe alguns vetores essenciais, sendo um dos mais importantes a origem do recurso aplicado, se federal ou estadual.
“Não está o Tribunal de Contas da União ‘acima’ das cortes de contas estaduais. O TCU fiscaliza até o estrito limite da existência de recurso federal. No que ora concerne, cabe notar que nas obras da região metropolitana de Cuiabá não houve aplicação do orçamento geral da União. Os recursos eram oriundos do FGTS e do BNDES, mediante contrato de financiamento com o Estado de Mato Grosso; não se tratando, portanto, de instrumento de convênio ou contrato de repasse”, argumentou.
Além disso, o consultor jurídico-geral pontuou que o Estado já anunciou a quitação do financiamento. “Deste modo, se antes da quitação do financiamento já seria absurda a noção de interferência da Corte de Contas da União nestas obras de infraestrutura estaduais, após a quitação a questão torna-se translucidamente de envergadura constitucional, concernindo à autonomia dos entes federativos e à ausência de hierarquia entre Estado e União”.
No mandado de segurança, o Tribunal coloca que uma mesma representação foi interposta pela Prefeitura de Cuiabá junto ao TCE-MT e ao TCU, apontando possíveis irregularidades na contratação do modal BRT (Bus Rapid Transit) pelo governo de Mato Grosso.
No órgão estadual, o conselheiro Valter Albano, relator designado para apreciar o processo, entendeu pela admissibilidade da representação, sem conceder o pedido cautelar para suspender imediatamente os procedimentos administrativos relativos às obras. Já no TCU, a medida interposta pela Prefeitura teve guarida com o deferimento de medida cautelar.
O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE-MT na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal. Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) teve idêntico entendimento.
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