23/11/2023 às 10:51 | Atualizada: 23/11/2023 às 10:51
Comissão de Ética aposta em recurso para manter cassação de Edna, mas não descarta novo processo
Da Redação - Renan Marcel/ Reportagem local - Paulo Henrique Fanaia
O vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), presidente da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá, afirmou na manhã desta quinta-feira (23) que pretende recorrer da decisão judicial que anulou a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT). Segundo ele, os prazos do processo administrativo disciplinar foram respeitados, por isso acredita que o Legislativo consiga reaver a cassação.
"A gente vai esperar ser notificado para poder se manifestar. Mas a Câmara está certa de que o prazo está correto. Esse prazo está no Código de Ética e está bem claro no Decreto Lei. Está tudo juntado no processo e agora vamos esperar a notificação para poder recorrer dessa decisão".
Mesmo garantindo certeza sobre a regularidade da cassação, Arruda não descartou a abertura de um novo processo contra a petista, caso não obtenha decisão favorável da justiça. "Se a gente entender que tem que abrir um outro procedimento legal, a gente deve abrir com certeza. Aí vai depender dos vereadores se manifestarem", disse à imprensa.
Edna conseguiu anular a decisão na quarta-feira (22), por meio da decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O magistrado citou trechos do Decreto-Lei nº 201/1967 e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá, que juntos estabelecem o prazo de 90 dias para sua deliberação em Plenário de processos instaurados que concluírem pela perda de mandato.
Agamenon Alcântara ainda salientou que Edna foi notificada em 30 de maio, passando a contar a partir dessa data o início do prazo decadencial. Posteriormente, o processo administrativo teve seu curso suspenso, por decisão judicial, em 22 de agosto, voltando a correr em 26 de setembro. “Portanto, constata-se que o PAD n. 22.704/2023 foi abarcado pela decadência nonagesimal na data de 01/10/2023, ou seja, em momento anterior à sessão que deliberou pela cassação da vereadora, ora impetrante”.
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