Justiça atende governo e libera continuidade de obras da ferrovia em Rondonópolis
Alline Marques
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, suspendeu o decreto legislativo 74/2024 que paralisava obras da ferrovia no trecho em Rondonópolis. A magistrada acatou o pedido de liminar do governo do Estado em decisão proferida nessa terça-feira (16).
O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, no caso a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um "Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)".
Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.
Outra ação
O governador Mauro Mendes (União) e o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva, também ingressaram com ação para que seja determinada inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 74, que susta a licença de instalação concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para o novo traçado da ferrovia em Rondonópolis, que passa a 40 metros de um bairro da cidade.
Este decreto é de autoria “bancada de Rondonópolis”, Thiago Silva (MDB), Nininho (PSD), Sebastião Resende (União) e Cláudio Ferreira (PL), que, apesar serem de grupos políticos diferentes, se uniram para atender à reivindicação popular e em críticas a Rumo. A proposta foi aprovada em dezembro e promulgada no dia 10 de janeiro.
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