O governador Mauro Mendes (União) e o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva, ingressaram com ação para que seja determinada inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 74, que susta a licença de instalação concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para o novo traçado da ferrovia em Rondonópolis, que passa a 40 metros de um bairro da cidade.
Este decreto é de autoria “bancada de Rondonópolis”, Thiago Silva (MDB), Nininho (PSD), Sebastião Resende (União) e Cláudio Ferreira (PL), que, apesar serem de grupos políticos diferentes, se uniram para atender à reivindicação popular e em críticas a Rumo. A proposta foi aprovada em dezembro e promulgada no dia 10 de janeiro.
No mesmo dia que o decreto foi públicado, Mauro e Francisco assinaram a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que foi ajuizada na segunda-feira (15), com argumento de que o decreto é inconstitucional porque a Assembleia Legislativa estaria invadindo a competência do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o argumento, a ALMT só poderia sustar a licença através de um Decreto Legislativo se ela mesma também tivesse a competência para conceder a licença de instalação.
“Em outras palavras, como a Assembleia Legislativa não está autorizada a expedir tais licenças, pela mesma razão não pode impedir o legítimo exercício do Poder Executivo nesse âmbito, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”, consta da da petição inicial.
O governo do Mato Grosso requereu a decisão em caráter liminar devido ao risco de prejuízos de R$ 2 milhões por dia enquanto a obra estiver parada, o atraso do cronograma em um ano devido a perda da “janela da estiagem de chuvas” em 2024, além de poder causar a o fim de 2300 postos de trabalhos ligados a obra.
“Comprometimento de aproximadamente 800 (oitocentos) postos de trabalho diretos e aproximadamente 1.500 (hum mil e quinhentos) indiretos já alocados nas obras do Projeto”, consta da ação.
A ADPF foi distribuída para o ministro André Mendonça.
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