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Notícias / Judiciário

06/07/2021 às 20:20

Juiz aceita fazenda de Dilmar e determina bloqueio de R$ 2 milhões de Satélite

Ação apura supostas condutas cuja finalidade era retardar a licitação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros

Débora Siqueira

Juiz aceita fazenda de Dilmar e determina bloqueio de R$ 2 milhões de Satélite

Foto: JL Siqueira/ALMT

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D´Oliveira Marques, deferiu o pedido do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) em oferecer um imóvel rural em Campos de Júlio, avaliado em R$ 7,835 milhões. O bem servirá como garantia de ressarcimento de suposto proveito econômico ilícito que ele teria obtido ao usar o mandato para retardar a licitação do serviço de transporte coletivo rodoviário municipal, estimado em R$ 1,036 milhão.

Dilmar ofertou o imóvel para a Justiça como garantia assim que o Ministério Público Estadual pediu a indisponibilidade de bens. A ação é relativa à Operação Rota Final.
 
O magistrado também decretou o bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras do ex-deputado estadual Pedro Satélite (PSD) e do filho dele Andrigo Wiegert, até o montante do valor de R$ 2.037 milhões. Além disso, determinou a averbação da cláusula de indisponibilidade em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público a Pedro Satélite e seu filho, até o limite do valor suficiente à garantia da execução de eventual sentença procedente do pedido de ressarcimento ao erário, ressalvado os bens e valores absolutamente impenhoráveis.

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O juiz também mandou que o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, Pedro Satélite e Andrigo Gaspar Wiergert, se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio.
 
Conforme a sentença, os autos apontam indícios que Dal Bosco e Pedro Satélite usaram o mandato de deputado estadual para praticar condutas cuja finalidade era retardar a licitação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso, visando atender interesses econômicos dos empresários do setor de transporte, que, em contrapartida, efetuavam pagamento de vantagem econômica indevida aos parlamentares.
 
É citado o decreto nº 2.499/2014, de 20 de agosto de 2014, permitindo a prorrogação de contratos de concessão do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros celebrados antes da CF/88, o que, consequentemente, de acordo com o Ministério Público, obstava os procedimentos licitatórios resultantes de termo de ajustamento de conduta que já havia sido firmado prevendo a outorga do serviço. Mas o decreto foi derrubado pelo Tribunal de Justiça e em 2015 o mesmo foi invalidado.
 
Os dois resolveram então criar “Comissão Especial do Transporte”, presidida por Satélite e relatada por Dilmar Dal Bosco, que recomendou a suspensão da licitação e da contratação dos lotes adjudicados por 90 dias. Eles também promoveram a abertura da Representação de Natureza Externa nº 21407/8/2016 no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e por duas ocasiões, querendo suspender a licitação do transporte rodoviário.
 
Até mesmo o relatório conclusivo da comissão especial parlamentar, como os pareceres de juristas teriam sido financiados por empresários do setor, que eram favorecidos pela exploração precária do sistema de transportes intermunicipal rodoviário.
 
Denúncia 
 
Conforme a denúncia do Ministério Público, Dilmar Dal Bisco teria recebido em propina R$ 1.036 milhão, sendo R$ 313,3 mil em passagens de cortesia, pagamento de comissão de R$ 200 mil via Setromat e R$ 532.640,00 por terceiros.
 
Já Pedro Satélite e o filho Andrigo Wiergert, supostamente receberam R$ 2.037.443, 38 no esquema. São R$ 332,4 mil em passagens de cortesia, pagamento a título de comissão pecuniária realizado via interpostas pessoas no valor de R$ 834 mil, pagamentos efetuados através das empresas GG Assessoria Empresarial Ltda em R$ 92,882 mil, além do montante dissimulado por instrumento de confissão de dívida de R$ 778.131,36.
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