O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do estado de Mato Grosso (Sintap) que solicitava a vacinação de todos os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea).
O sindicato requisitou a vacinação dos servidores, uma vez que fazem parte do sistema de vigilância sanitária e estão inseridos no PNI na qualidade de trabalhadores da saúde”. A entidade alega que o Plano Nacional de Imunização é claro ao destacar que os “médicos veterinários,seus respectivos técnicos e auxiliares” fazem parte do grupo prioritário. Até o momento, a Secretaria de Saúde do Estado (SES) apenas respondeu que os servidores seriam vacinados “oportunamente”.
O Sintap insistiu que todos os servidores do Indea deveriam ser considerados do grupo prioritário, uma vez que direta ou indiretamente exercem atividades relacionadas à saúde, tais como fiscalização e atuação direta em clínicas, indústrias, comércios e laboratórios.
Na decisão, o magistrado pontuou que apesar das alegações de que os servidores do Indea integrariam o grupo prioritário de “trabalhadores da saúde”, é certo que o Indea é vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e não ao Ministério da Saúde. Além disso, o trecho do PNI que fazia referência aos servidores da saúde “independentemente do local de atuação”, foi suprimido.
“Além disso, constou expressamente no referido ofício circular que aqueles trabalhadores “dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas,estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”, diz trecho da decisão.
O juiz pontuou, ainda, que os atos de gestão questionados pelo sindicatos não demandam intervenção por parte do Poder Judiciário, pois configuraria interferência indevida no Executivo. “Anoto que os calendários de vacinação são estabelecidos de acordo com estudos técnicos e considerando a situação epidemiológica, o risco, a vulnerabilidade e as especificidades sociais de cada grupo tido por prioritário, de forma que qualquer ordem judicial sem embasamento legal e técnico acarretaria evidente risco de lesão grave à ordem de vacinação e à saúde pública”, afirmou o magistrado na decisão.
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