Cuiabá, sábado, 27/04/2024
06:23:28
informe o texto

Notícias / Judiciário

07/07/2021 às 16:20

Juiz indefere pedido de servidores do Indea para serem vacinados contra covid-19

O sindicato alegou que os servidores estariam no grupo prioritários de profissionais da saúde, mas o magistrado descartou atender o pedido

Alline Marques

Juiz indefere pedido de servidores do Indea para serem vacinados contra covid-19

Foto: Gcom-MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do estado de Mato Grosso (Sintap) que solicitava a vacinação de todos os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea). 

O sindicato requisitou a vacinação dos servidores, uma  vez  que  fazem  parte  do sistema de vigilância sanitária e estão inseridos no PNI na qualidade de trabalhadores da saúde”. A entidade alega que o Plano Nacional de Imunização é claro ao destacar que os “médicos veterinários,seus respectivos técnicos e auxiliares” fazem parte do grupo prioritário. Até o momento, a Secretaria de Saúde do Estado (SES) apenas respondeu que os servidores seriam vacinados “oportunamente”. 

Leia também - Juiz declina competência e não julga mandado de segurança de Sandro Louco

O Sintap insistiu que todos os servidores do Indea deveriam ser considerados do grupo prioritário, uma vez que direta ou indiretamente exercem atividades relacionadas à saúde, tais como fiscalização e atuação direta em clínicas, indústrias, comércios  e  laboratórios.

Na decisão, o magistrado pontuou que apesar das alegações de que os servidores do Indea integrariam o grupo prioritário de “trabalhadores da saúde”, é certo que o Indea é vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e  Abastecimento (Mapa), e  não  ao  Ministério  da Saúde. Além disso, o trecho do PNI que fazia referência aos servidores da saúde “independentemente  do  local  de  atuação”, foi suprimido. 

“Além disso, constou expressamente no referido ofício circular que aqueles trabalhadores “dos demais  estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de  estética, óticas,estúdios  de  tatuagem  e estabelecimentos de saúde  animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”, diz trecho da decisão. 

O juiz pontuou, ainda, que os atos de gestão questionados pelo sindicatos não demandam intervenção por parte do Poder Judiciário, pois configuraria interferência indevida no Executivo. “Anoto que os calendários de vacinação  são estabelecidos de acordo com estudos técnicos e considerando a situação epidemiológica, o risco, a vulnerabilidade e as especificidades  sociais de cada  grupo  tido  por prioritário, de forma que qualquer ordem judicial sem embasamento legal e técnico acarretaria evidente risco  de  lesão  grave  à  ordem  de  vacinação  e  à  saúde  pública”, afirmou o magistrado na decisão.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet