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04/08/2021 às 18:40

Prefeitura abre agendamento de vacinação contra covid-19 para grupo de 35 a 39 anos

Pessoas de 18 a 34 anos continuarão a ser agendadas de acordo com doses dos faltosos

Leiagora

Prefeitura abre agendamento de vacinação contra covid-19 para grupo de 35 a 39 anos

Foto: Davi Valle

Cuiabá começa a realizar o agendamento para o público de 35 a 39 anos, dando continuidade à vacinação contra covid-19, e conforme o que foi normatizado pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB).  As doses daqueles que faltam à vacinação continuarão a ser agendadas para as pessoas de 18 a 34 anos, de acordo com o percentual correspondente da população da capital.

“Quase todas as pessoas cadastradas no grupo de 40 a 44 anos já foram vacinadas, e com as doses que recebemos nessa terça-feira (03), poderemos baixar ainda mais a faixa etária para vacinação. Neste momento começaremos a vacinar todos da faixa dos 35 a 39 anos, de acordo com a ordem do cadastro", disse Emanuel.

O Prefeito ainda ressaltou que a faixa etária só muda quando Cuiabá recebe doses suficientes, e quando o grupo que está sendo vacinado no momento está no final. Ele também reiterou que a campanha continuará usando as doses dos faltosos para vacinar o público mais novo, de 18 a 34 anos a partir de agora.

A Saúde já realizou a aplicação de 392.736 doses (75,6%), sendo: 320.024 (primeira dose), 184.379 (com a segunda dose) e 14.795 receberam a  dose única.   

Cadastro

Para se cadastrar, é necessário entrar no site Vacina Cuiabá, e preencher todos os campos obrigatórios. Deste modo, a pessoa entrará em uma fila de espera virtual.  Quando ela for agendada, o sistema do site enviará uma mensagem de WhatsApp automática e/ou um e-mail para a pessoa informando que ela já está confirmada para ir tomar sua vacina.

No dia da vacinação, a pessoa deve levar o QR Code do agendamento impresso, um documento com foto e o comprovante de endereço de Cuiabá. A pessoa também deve estar com o cartão do SUS atualizado. No caso de vacinação pela categoria profissional, também é preciso apresentar declaração de vínculo funcional. Já no caso das pessoas que se cadastraram pelos grupos de comorbidades ou deficiência permanente grave, além de gestantes, puérperas e lactantes, é preciso apresentar o laudo médico.

 
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