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07/08/2021 às 11:34

Confira como será a vacinação neste sábado e na segunda em Cuiabá

A população de 18 a 34 anos será agendada neste sábado com as doses dos faltosos

Leiagora

Confira como será a vacinação neste sábado e na segunda em Cuiabá

Foto: Davi Valle

A campanha de imunização contra o coronavírus, neste sábado (7) e segunda-feira (9), funcionará em todos os polos de vacinação, em Cuiabá: Senai Porto, Assembleia Legislativa, Sesc Balneário e nos polos de drive thru do Sesi Papa e UFMT.

Além da faixa etária de 35 a 39 anos, que é o grupo prioritário neste momento, também serão agendadas a população de 18 a 34 anos com as doses dos faltosos. As pessoas desta faixa etária devem olhar o cadastro no site da vacinação à noite para ver se foram agendadas para receber a vacina. Apenas os agendados serão imunizados.

Pessoas que precisam tomar a segunda dose devem olhar no cadastro para ver o local onde estão agendadas. Aqueles que não tiverem a agenda da segunda dose no cadastro, devem ir ao polo mais próximo de sua residência, na data marcada no cartão de vacinação.

Quem for tomar a segunda dose em algum polo de drive thru precisa levar o QR Code impresso, pois o documento será usado para o registro da vacina no sistema do Plano Nacional de Imunização. É imprescindível levar o cartão de vacinação.

Cadastro

Para se cadastrar, é necessário entrar no site vacina.cuiaba.mt.gov.br e preencher todos os campos obrigatórios. Deste modo, a pessoa entrará em uma fila de espera virtual.  Quando ela for agendada, o sistema do site enviará uma mensagem de WhatsApp automática e/ou um e-mail para a pessoa informando que ela já está confirmada para ir tomar sua vacina.

No dia da vacinação, a pessoa deve levar o QR Code do agendamento impresso, um documento com foto e o comprovante de endereço de Cuiabá. A pessoa também deve estar com o cartão do SUS atualizado. No caso de vacinação pela categoria profissional, também é preciso apresentar declaração de vínculo funcional. Já no caso das pessoas que se cadastraram pelos grupos de comorbidades ou deficiência permanente grave, além de gestantes, puérperas e lactantes, é preciso apresentar o laudo médico.

 
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