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Notícias / Judiciário

31/08/2021 às 16:40

Justiça determina retorno às aulas na rede pública de Cuiabá no dia 8

Na sentença, magistrada diz que há discriminação entre alunos da rede pública e privada no acesso às aulas híbridas

Eduarda Fernandes

Justiça determina retorno às aulas na rede pública de Cuiabá no dia 8

Foto: Reprodução

A juíza Gleide Bispo dos Santos da 1ª Vara da Infância e Juventude determinou o retorno às aulas presenciais/híbridas na rede municipal de ensino de Cuiabá, a partir do dia 8 de setembro. A volta deve ocorrer em cumprimento ao Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021, ao Plano de Retorno às Atividades Presenciais de Cuiabá e à Lei Estadual 11.367/202. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, que recairá sobre a pessoa física do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
 
Ela também indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) – de intervenção no processo como Amicus Curiae (ID nº 63183631) –  em razão de que as alegações dos sujeitos processuais (autor e réu), no presente caso, são suficientes ao necessário esclarecimento das questões para o julgamento da causa.
 
Conforme a decisão, em caso de necessidade epidemiológica comprovada, deve ser suspensa, primeiramente ou conjuntamente, todas as atividades não essenciais, priorizando a manutenção da abertura das Escolas Públicas Municipais de Cuiabá, na qualidade de atividade essencial, não sujeita à suspensão ou à interrupção, na forma da Lei Estadual 11.367/2021.
 
A Ação Civil Pública com Pedido Urgente de Tutela Antecipada, proposta pelo Ministério Público, mostra, dentre outros prontos, a incoerência da Prefeitura de Cuiabá em permitir que as aulas na rede privada fossem retomadas em setembro de 2020, apenas a educação infantil, e novamente em março abrindo do ensino infantil ao ensino superior da rede particular.
 
“Para a Secretaria Municipal de Educação, a Rede Particular de Ensino pode e está em funcionamento, porém a Rede Pública de Ensino não pode e não está funcionando, isto é um contrassenso. Cabe a pergunta: Porque a Prefeitura de Cuiabá autorizou a Rede Particular de Ensino a voltar às aulas e ao contrário, não autorizou e não quer que a Rede Pública de Ensino volte às aulas?”, questionou a magistrada na decisão.
 
Com essa medida, o Município comete indevida discriminação, sem justificativa plausível, em face dos alunos da rede pública de Ensino, pois, ao mesmo tempo em que o Ente Municipal, por meio dos Decretos acima referidos, possibilitou o retorno gradativo das atividades presenciais nas Escolas Privadas, resolveu suspender, sucessiva e injustificadamente, a data de reabertura somente das Escolas Públicas Municipais, em evidente afronta ao princípio Constitucional da isonomia e ao direito fundamento ao acesso universal e igualitário à educação.
 
Na fala da juíza, o tratamento discriminatório do Município de Cuiabá aumenta as desigualdades e a evasão escolar, em prejuízo ao desenvolvimento sadio e ideal das crianças e adolescentes, o que, consequentemente, resultará em violação dos seus direitos fundamentais, notadamente do acesso universal e igualitário à educação.
 
A magistrada destacou também que todos os setores da sociedade no Município de Cuiabá estão em funcionamento presencial, inclusive atividades não essenciais, a partir do Decreto Municipal nº 8.388 de abril de 2021.
 
Ensino presencial é a regra
 
Gleide Bispo dos Santos destacou ainda na decisão que o ensino à distância deve ser considerado exceção emergencial, enquanto o ensino presencial deve ser regra no âmbito do ensino fundamental, conforme disposição expressa do art. 32, §4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e conforme a Lei Federal nº 14.040/2020.
 
“Havendo possibilidade sanitária de abertura de atividades com observância de protocolos de biossegurança, não há razão para o Município de Cuiabá permanecer inerte com a suspensão absoluta das atividades presenciais escolares públicas por mais de 16 (dezesseis) meses, enquanto, ao mesmo tempo, permite o funcionamento presencial de todas as outras atividades, essenciais e não essenciais, inclusive das unidades de ensino particulares”.
 
A decisão ainda cabe contestação da Prefeitura de Cuiabá. O prefeito Emanuel Pinheiro já havia anunciado outras vezes que as aulas em formato híbrido retornariam apenas em outubro.
 
 
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