O Superior Tribunal de Justiçou (STJ) negou provimento aos habeas corpus impetrado pelo advogado Arthur Osti, o qual visava colocar em liberdade a adolescente de 15 anos que matou a melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos, com o tiro no rosto, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro e publicada nesta terça-feira (14).
Desde janeiro deste ano, a menor está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá. Ela foi condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
Na tentativa de colocar a adolescente em liberdade, Osti entrou com habeas corpus junto ao STJ, tendo em vista que os recursos protocolados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso não estavam andando.
"Em razão da animosidade que a autoridade coatora nutre pela causa, pela paciente, por seus genitores, bem como pelo advogado no exercício do direito de defesa, o Des. Juvenal Pereira da Silva, ora acoimado de autoridade coatora, tem se valido da pendência de julgamento da Exceção de Suspeição, para perpetuar no tempo a internação da paciente ainda que está se revele flagrantemente ilegal", alegou a defesa.
O ministro, contudo, não acolheu os argumentos apresentados pela defesa. Isto porque, é necessário a manifestação prévia do judiciário estadual.
“Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso, porque, de acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios”, decidiu.