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Notícias / Política

19/11/2021 às 10:34

Stopa flexibiliza medidas e libera o uso de máscara em locais públicos

A medida é fruto de um novo decreto assinado pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa (PV) na manhã desta sexta-feira (19

Kamila Arruda

Stopa flexibiliza medidas e libera o uso de máscara em locais públicos

Foto: Prefeitura de Cuiabá

A partir de agora, o uso de máscara de proteção facial em lugares abertos não é mais obrigatório em Cuiabá. A medida é fruto de um novo decreto assinado pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa (PV) na manhã desta sexta-feira (19).

A flexibilização da norma de biossegurança leva em consideração a queda dos números da pandemia da covid-19 na Capital, e principalmente o avanço da campanha de vacinação que, segundo a Secretaria de Saúde já aplicou mais de 828 mil doses desde o seu lançamento, em 20 de janeiro de 2021. 

Outro fator positivo para tomar essa decisão foi o fato de o município estar com apenas quatro leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) e três enfermarias ocupadas por pacientes infectados por covid-19, no Hospital Referência, nesta sexta.

Associado a isso, Stopa comemora o avanço da vacinação em Cuiabá, que já atingiu a cobertura vacinal de 90% da primeira dose para o público acima de 18 anos (459.541 mil pessoas). Já o esquema vacinal completo (primeira e segunda dose ou dose única) chega a 76,8%. Para pessoas de 12 a 17 anos, o percentual atingido é de  66% de adolescentes vacinados (de um total de 54 mil pessoas).

Stopa alertou que, caso os números da covid aumentem, as medidas de biossegurança em Cuiabá, serão reavaliadas. "Com a queda dos números de infectados e de ocupação de leitos de UTIs, neste primeiro momento, adotamos a medida de tornar facultativo o uso de máscara somente em locais abertos. Isso é uma realidade em várias cidades do país. E Cuiabá está acelerada em seu plano de vacinação e estamos na esperança de que não tenhamos nenhuma internação por essa doença. Já tivemos na nossa cidade mais de 5 dias sem mortes pela covid e esperamos que daqui pra frente possamos controlar a proliferação deste vírus que destruiu muitas famílias", concluiu o prefeito em exercício.   
 
Veja a íntegra do Decreto 8.795/2021 que será publicado em edição extraordinária da Gazeta Municipal desta sexta-feira (19).
 
 
DECRETO Nº  8.795  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.021.
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
 
            CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em território municipal;
 
            CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas;

           CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas;
 
            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
 
            DECRETA:
 
            Art. 1º A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser facultativa em ambientes externos no âmbito do Município de Cuiabá.
 
            Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2021.
 
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO
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