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Notícias / Política

06/12/2021 às 18:18

CPI aponta organização criminosa e pede indiciamento de Emanuel e mais 33

Investigação conduzida pelos membros da CPI apontam que o emedebista incorreu nos crimes de organização criminosa, associação criminosa, fraude em licitação e improbidade administrativa

Eduarda Fernandes

CPI aponta organização criminosa e pede indiciamento de Emanuel e mais 33

Foto: Assessoria

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Medicamentos sugeriu o indiciamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e mais 33 pessoas, entre agentes públicos, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Investigação conduzida pelos membros da CPI aponta que o emedebista incorreu nos crimes de organização criminosa, associação criminosa, fraude em licitação e improbidade administrativa.

A CPI foi criada após os vereadores de oposição encontrarem diversos medicamentos vencidos no Centro de Distribuição de Medicamentos de Cuiabá (CDMIC) e trazerem a público o problema. 

Além do chefe do Executivo Municipal, a CPI ainda denunciou o chefe de gabinete de Emanuel, Antônio Monreal Neto, alvo também da Operação Capistrum; os ex-secretários de Saúde Luiz Antônio Possas e Ozenira Felix, além do ex-secretário de Governo, Lincon Sardinha.

Todos foram denunciados por organização criminosa, associação criminosa, fraude à licitação, improbidade e lei de tóxicos/armazenamento ilegal dos medicamentos.

No documento conclusivo, o relator do processo afirma que durante as investigações ficou comprovada a existência de uma “quantidade absurda” de medicamentos vencidos no Centro de Distribuição de Medicamentos.

Para ele, isso demonstra a má utilização dos recursos públicos por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. “A detecção dos medicamentos vencidos expôs apenas uma parte das sequelas que materializam ser um problema de gestão, caracterizadas pela má utilização dos recursos públicos da Saúde, desperdício, corrupção moral e material, fraude em processo licitatório, crimes de responsabilidade e infrações administrativas”, completou.

A CPI também solicita que o Ministério Público requeira a devolução de R$ 26.085.880,34 milhões. “Quanto à reparação ao erário, indica-se o valor mínimo de R$ 26.085.880,34, equivalente à soma dos prejuízos já mensurados, acrescido ao valor estimado em no mínimo de R$4.000.000,00, a ser devidamente apurado”, diz trecho do relatório.

O valor refere-se ao montante de medicamentos vencidos cujas notas fiscais não foram localizadas pela prefeitura, ao volume de medicamentos que venceram após 16 de março deste ano, data da fiscalização in loco que originou a CPI, e ainda ao montante de medicamentos vencidos e descartados antes da mencionada fiscalização. A fim de evitar que episódios como este volte a ocorrer no município, a CPI ainda fez alguns encaminhamentos:

- Apresentação à Câmara Municipal no relatório quadrimestral do Plano de Aquisição, Consumo e Estoque de Medicamentos utilizados na rede municipal de saúde;

- Atualização da Remume obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos;

- Criação da coordenação de assistência farmacêutica, responsável pela gestão de todas as etapas da assistência farmacêutica, incluindo a seleção, programação, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos, de forma unificada em toda administração pública municipal direta e indireta.

- Realização de concurso público para a saúde pública municipal, em especial para prover profissionais farmacêuticos nos órgãos gestores (coordenação de assistência farmacêutica, coordenação logística, entre outras), no CDMIC, responsável pela distribuição, e nas unidades de saúde, que realizam a dispensação;

- Elaboração de Organograma com descrição de cargos e funções com clareza das responsabilidades e atribuições;

- Nomeação para o CDMIC exclusivamente de profissionais que sejam servidores efetivos ou oriundos de processo seletivo com experiência e capacidade técnica comprovada;

- Adoção da plataforma gratuita SISG, da União, para consulta e adesão a atas de registro de preço, em especial as de medicamentos e insumos hospitalares;

- Aquisição de sistema de cotação por plataforma, o que oportuniza melhores preços, transparência e agilidade na aquisição de medicamentos e correlatos;

- Adoção do software gratuito HÓRUS, da União, para gestão da dispensação de medicamentos à população;

- Unificação dos sistemas de distribuição e dispensação para melhor controle de estoque de medicamentos;

- Adoção obrigatória de identificação de itens em estoque no CDMIC por código de barras;

- Realização de auditorias pela Controladoria-geral do Município com periodicidade semestral, para avaliação das medidas adotadas e oportunidades de melhoria na gestão de medicamentos;

- Aquisição de sistema e treinamento de servidores para cotação por plataforma, o que oportuniza melhores preços, transparência e agilidade na aquisição de medicamentos e correlatos;

- Criação e monitoramento permanente de indicadores de estoque, como média de estoque, curva ABC, aferição de criticidade e acuracidade do sistema, entre outros.

- Separação do estoque de medicamentos e insumos hospitalares e demais categorias de itens, como material gráfico, higiene, limpeza, patrimônio, a fim de especializar e otimizar a utilização dos recursos humanos;

A CPI também aponta crimes políticos-administrativos; crimes de responsabilidade dos servidores e gestores, danos ao erário e responsabilidades civis dos seguintes denunciados:
 
1. CLAUDIO VINICIUS DE ARRUDA GOMES
2. LUIZ GUSTAVO RABONI PALMA
3. ROBERTA LIMA BORGES MONTEIRO
4. SUELLEN GOSME TEIXEIRA
5. ALAN BORGES E SILVA
6. ALESSANDRA RIBEIRO DE ALMEIDA
7. ALEXANDRE BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE
8. ANTONIO KATO
9. ANTONIO MONREAL NETO
10. DHYONES DA ROCHA OLIVEIRA
11. DOUGLAS DOLCE DOMINGUES
12. EDSON FERNANDES DE MOURA
13. EDUARDO BATISTA DE SOUZA
14. ELISANDRO DE SOUZA NASCIMENTO
15. ELIZETH LUCIA DE ARAÚJO
16. EMANUEL PINHEIRO
17. HELLEN CRISTINA DA SILVA
18. HUARK DOUGLAS CORREA
19. IGOR DAMAZIO DA SILVA
20. ISIS CRISTINA KISSER ABOU RAHAL
21. JOAO HENRIQUE PAIVA
22. JULIETTE CALDAS MIGUEIS
23. JUSSARA HELENA AMORIM DE JESUS ALCOFORADO
24. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO
25. MD COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS
26. MILTON CORREA DA COSTA NETO
27. OZENIRA FÉLIX SOARES DE SOUZA
28. RAQUELL PROENÇA ARANTES
29. AD SALES LTDA
30. RENAN VINICIUS GARCIA DE MORAIS
31. RICARDO B DIAS
32. ROBERTINA APARECIDA DE ARRUDA
33. SUELEN DANIELEN ALLIEND
34. WILLIAN DIAS DA SILVA
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