A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), o projeto de n° 1/2022, que proíbe que o Poder Público exija qualquer tipo de comprovante da vacina contra Covid-19 para ingressar em estabelecimentos, seja ele público ou privado, no Estado. A nova proposta foi apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) em conjunto com outros deputados como Ulisses Moraes (PSL), Janaína Riva (MDB) e Xuxu Dalmolin (PSC).
O assunto que já havia sido bastante discutido no ano passado em um projeto semelhante, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), também chegou a ser aprovado, porém a matéria acabou sendo engavetada, em acordo com a Mesa Diretora, após quatro substitutivos integrais.
A votação teve discussão do deputado Dr João (MDB), que preside a Comissão de Saúde, com o deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que tentou evitar a votação, e teve uma discussão com Dr. João que fez o voto do parecer da comissão de forma oral. Por 4 a 1, a comissão foi favorável ao projeto.
O deputado Valdir Barranco (PT) pediu vistas do projeto, o presidente da ALMT, Max Russi (PSB), consultou a procuradoria jurídica e não concedeu vistas do projeto, com base no Regimento Interno.
Com quatro votos contrários, o projeto foi aprovado pelo plenário em primeira e segunda votação no mesmo dia por tramitar sob urgência urgentíssima.
O deputado Cattani defendeu que o principal objetivo do projeto é manter a liberdade do cidadão para frequentar qualquer estabelecimento do Estado, sem a necessidade de apresentar qualquer tipo de atestado de vacinação.
“Este novo projeto propõe que os cidadãos do Estado de Mato Grosso fiquem desobrigados de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra a covid-19 e suas variantes, como exigência para acesso a qualquer estabelecimento, seja ele público ou privado”, explicou o deputado.
O projeto ainda pede para que o Estado se empenhe em proibir ‘a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a qualquer pessoa que, usando a sua liberdade individual, escolha não tomar a vacina’.
O texto também cita os artigos 5°, 6° e 7° da Constituição Federal, que garante ao cidadão brasileiro a liberdade, assim como a proteção aos direitos dos trabalhadores, o protegendo contra uma despedida arbitrária ou sem justa causa.
O projeto de lei deve ser votado em 2ª votação após o recesso parlamentar com o retorno das atividades na Assembleia no dia 02 de fevereiro, às 9 horas.