O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrou com pedido na Justiça, nesta segunda-feira (31), para suspender a Lei Municipal 1.252/2021, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 na cidade de Matupá.
O pedido foi por intermédio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da lei em Matupá.
A norma, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura, impede a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados.
O MPMT argumenta que a lei municipal questionada extrapola a competência reconhecida aos municípios, no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia.
Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à covid-19, violando o princípio da separação de poderes.
Acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao coronavírus.
O MPMT ressalta que a vacinação obrigatória – não vacinação forçada – é levada a efeito a partir de ações e medidas indiretas que não sejam invasivas, aflitivas ou coativas.
Até a semana passada, taxa de ocupação em Mato Grosso estava em 83,11% para UTIs adulto e em 43% para enfermaria adulta.