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Notícias / Judiciário

02/02/2022 às 13:04

MP ingressa com ação contra lei que permite mineração em reserva legal

O procurador geral alega inconstitucionalidade e destaca que não há ganhos ambiental com a permissão de extração nas áreas protegidas

Alline Marques

MP ingressa com ação contra lei que permite mineração em reserva legal

Foto: Assessoria

A Lei Complementar 717/2022, que abre brecha para exploração de mineração em áreas de reserva legal, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, nesta quarta-feira (2). 

A ação requer a suspensão liminar dos dispositivos da LC 717/2022, além da interrupção de quaisquer atos administrativos, como licenças e autorizações, que decorram da lei questionada. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador do Estado no dia 28 de janeiro deste ano.

De acordo com o Ministério Público, os parágrafos 10, 11, 12 e 13 do art. 62, da LC 717/22, violam o artigo 263 da Constituição Estadual, por fomentar o desmatamento e ofender o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.

O procurador-geral de Justiça cita também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.

A lei permite que, para fins de utilidade pública, interesse social, exploração de mineral e pesquisa científica, está permitido a compensação ou o remanejamento da reserva legal para extrapropriedade, mesmo que já tenha sido averbada ou registrada no órgão ambiental competente.

A lei prevê que a compensação do uso da terra da reserva legal ocorra dentro da propriedade rural para qualquer tipo de vegetação nativa, desde que haja ganho ambiental. E por fim, ainda admite a exploração da reserva legal, mediante o licenciamento ambiental do órgão estadual competente:

Segundo o PGJ, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.

Para o procurado, o Estado vale-se equivocadamente de institutos ambientais utilizados para anistiar desmatamentos ilegais praticados antes de 22 de julho de 2008, como a compensação ambiental, para autorizar, em um juízo, desmatamentos futuros em áreas que não podem. "Em troca o proprietário da área de mineração entregará ao Estado uma área que também não poderia ser desmatada. Não há ganho ambiental”, finaliza. 

José Antonio Borges aproveita para explicar o conceito de manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal para deixar claro que a lei sancionada não trata do assunto. De acordo com ele, o manejo não coaduna com a exploração mineral, cujo traço definidor é “abrir” o solo e, para “abrir” o solo, deve-se retirar a cobertura vegetal, o que consequentemente causará grave dano às espécies.
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