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03/02/2022 às 10:02

Diego apresenta PL que autoriza Cuiabá ratear sobras do Fundeb

Vereador chegou a encaminhar ofício ao TCE, TCU, MPF e MPMT para que seja investigada a ausência do rateio

Eduarda Fernandes

Diego apresenta PL que autoriza Cuiabá ratear sobras do Fundeb

Foto: Assessoria

Dando continuidade ao embate com a Prefeitura de Cuiabá, o vereador Diego Guimarães apresentou projeto de lei que torna obrigatoriedade municipal o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) aos servidores em efetivo exercício na Educação Básica.

No mês passado, o vereador chegou a encaminhar ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPMT) para que seja investigada a ausência do rateio da sobra do Fudeb. De acordo com o parlamentar, a prefeitura não tem cumprido a Emenda Constitucional nº 108, que prevê o rateio das sobras da subvinculação mínima de 70% do fundo.

Além disso, o vereador Dilemário Alencar (Podemos) denunciou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao MPF por supostamente não pagar sobra de R$ 60 milhões do Fundeb aos servidores da educação.

Leia também - Prefeito rebate denúncia e garante aplicação correta do Fundeb

Emanuel, por sua vez, nega qualquer irregularidade na aplicação dos recursos e classifica tal denúncia como “vazia e politiqueira”. Ele explica que 70% dos recursos do Fundeb devem, obrigatoriamente, ser investidos em pessoal. O restante, por sua vez, é destinado a investimento. Afirma, ainda, que investiu quase 71% em pessoal garantindo o pagamento de folha salarial, direito, contribuição, capacitação, entre outras coisas.

"A diferença, eu não posso aplicar em pessoal, tenho que aplicar em investimento como estamos fazendo. Esse recurso de investimento não pode ser aplicado em rateio para pessoal ", disse.

Ao propor o projeto de lei, Diego argumenta estar seguindo uma lei federal, que estabelece que menos 70% dos recursos do Fundeb devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Quando o ente federativo não atinge esse percentual, a diferença deve ser rateada (dividida) entre esses profissionais.

“A educação Básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e nos estudos. A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, ampliou o alcance e tornou permanente o Fundeb, para assim garantir a manutenção e o desenvolvimento do ensino na educação básica e a remuneração condigna de seus profissionais”, explica o vereador na justificativa do projeto.

Para tentar garantir que a prefeitura seja obrigada a fazer o rateio, ele apresentou o projeto no âmbito municipal. Entendem-se como profissionais da Educação Básica os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
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