O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com pedido na Justiça para suspender uma lei, em Alta Floresta, que impede a exigência do “passaporte da vacinação” para acesso aos estabelecimentos comerciais.
É o segundo município acionado pelo MPMT por proibir o passaporte; o primeiro foi Matupá.
Em ambos os casos, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão das leis municipais que tratam do assunto.
Na ADI proposta nessa quinta-feira (3), o MPMT ressalta que a Lei nº 2.683/2021 extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia.
Destaca também que a norma aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à covid-19, violando o princípio da separação de poderes.
A Lei nº 2.683/2021 “veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a covid, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres.
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