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06/02/2022 às 08:28

Ministro do STF suspende julgamento de ação que contesta monitoramento do governo

Julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou nesta sexta-feira (4). Relatora do caso, Cármen Lúcia votou para que a Corte proíba o governo de realizar a prática

Do G1

Ministro do STF suspende julgamento de ação que contesta monitoramento do governo

Foto: Reprodução

Um pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento da ação que questiona o monitoramento e a produção de relatórios, por parte do governo, sobre atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais.

O caso começou a ser julgado na sexta-feira (4) no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente no sistema do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Com o pedido de vista, não há prazo para que o julgamento seja retomado.

A ação foi apresentada pelo Partido Verde, que apontou que o monitoramento fere liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.

Ao Supremo, a Secretaria de Governo da Presidência da República, responsável pela Secom, afirmou que a contratação de empresas para o serviço de monitoramento acontece desde 2015.

Relatora defende a proibição

A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, disse que a prática adotada pelo governo é inconstitucional e votou para que o Supremo proíba a Secretaria Especial de Comunicação Social do governo de elaborar os dados.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a prática representa desvio de finalidade, além de afrontar os princípios da impessoalidade, da moralidade e ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento.

A ministra disse ainda ser preciso assegurar a liberdade de manifestação política, onde, destacou, se constrói e se desenvolve o regime democrático.

“Não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia”, afirmou.

Para a magistrada, “o uso da máquina estatal para conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento”.

Cármen Lúcia afirmou também que o fato de as informações estarem disponíveis na internet não torna a conduta da Secom lícita, uma vez que afronta princípios constitucionais.

“Ademais, a produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas afronta também o princípio da moralidade. Com recursos públicos, ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio - ou oposição – ao governo em posicionamento ilícito e, pior, em afronta direta a direitos fundamentais de algumas pessoas”.

A relatora da ação apontou ainda que esse tipo de monitoramento não tem conexão com a atribuição da Secom porque ficou demonstrado que a medida era direcionada a parlamentares e jornalistas para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo.

“Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito - a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”.
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