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25/03/2022 às 17:25

Máscaras são liberadas no MP, mas entrada só é permitida com comprovante de vacina

Além da apresentação do comprovante pessoal de vacinação contra a covid-19, em formato físico ou digital, o acesso será facultado após a aferição de temperatura corporal

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Máscaras são liberadas no MP, mas entrada só é permitida com comprovante de vacina

Foto: MPE-MT

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, divulgou nesta sexta-feira (25) novo ato administrativo referente à utilização de máscara de proteção individual para ingresso nas unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A partir de agora, a instituição passa a seguir as normativas dos municípios em que as promotorias e Procuradoria-Geral de Justiça estão sediadas, mas continuará exigindo o comprovante pessoal de vacinação contra a covid-19 para acesso aos prédios.

Conforme o ato, além da apresentação do comprovante pessoal de vacinação contra a covid-19, em formato físico ou digital, o acesso será facultado após a aferição de temperatura corporal previamente na entrada, sendo que temperatura a partir de 37.8º C ou sintomas respiratórios gripais ensejarão o encaminhamento da pessoa para avaliação.

Também deverão ser observados os protocolos de biossegurança previstos no Guia de Orientações sobre covid-19, como distanciamento social de no mínimo 1,5 m e higienização das mãos.

“Com exceção ao uso da máscara, que passará a seguir as normativas municipais, serão mantidas integralmente todas as disposições do ato administrativo 1.088/2022, divulgado anteriormente”, esclareceu o procurador-geral de Justiça.
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